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Aviso 2765/2013, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o cargo de direção intermédia do grau 2 - chefe de divisão

Texto do documento

Aviso 2765/2013

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada no anexo B à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que, por meu despacho de 17 de janeiro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para cargo de direção intermédia do 2.º Grau, chefe de Divisão de Serviços Académicos da Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Os requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção, serão publicitados na Bolsa de Emprego Público (BEP), no endereço www.bep.gov.pt, até ao 2.º dia útil a contar da publicação de presente aviso no Diário da República.

18 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Faculdade, Doutor José Pinto Duarte, professor catedrático.

206764776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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