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Aviso 2762/2013, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia do 2.º grau

Texto do documento

Aviso 2762/2013

Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau do Turismo de Portugal, I. P.

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direção intermédia do 2.º grau, correspondente ao Departamento de Inovação Financeira e Assistência Empresarial, constante do n.º 3.3 da Deliberação 1503/2012, publicada no DR, 2.ª série, de 26.10.2012.

15 de fevereiro de 2013. - A Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, por delegação de competências, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira.

206768323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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