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Despacho 2995/2013, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências da diretora de Segurança Social de Setúbal na diretora da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Luciana Revez da Rocha Barbosa Soares Faneco

Texto do documento

Despacho 2995/2013

Em conformidade com o disposto no artigo 17.º, n.º 3, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e tendo em conta o disposto no artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, e no artigo 35.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, delego na diretora da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Luciana Revez da Rocha Barbosa Soares Faneco, a competência para:

1.1 - Decidir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográficade intervenção do Centro Distrital de Setúbal, nos termos da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto, excecionando-se a situação prevista no artigo 8.ºA, n.º 8, do citado diploma;

1.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º, n.º 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando as decisões proferidas;

1.3 - Remeter para o Tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo diploma;

1.4 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos advogados;

1.5 - Decidir do cancelamento e caducidade da proteção jurídica, nos termos dos artigos 10.º e 11.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;

2 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 20 de setembro de 2012 pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

9 de novembro de 2012. - A Diretora de Segurança Social, Prof.ª Doutora Ana Clara Birrento.

206765561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Portaria 135/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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