Em conformidade com o disposto no artigo 17.º, n.º 3, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e tendo em conta o disposto no artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, e no artigo 35.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, delego na diretora da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Luciana Revez da Rocha Barbosa Soares Faneco, a competência para:
1.1 - Decidir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográficade intervenção do Centro Distrital de Setúbal, nos termos da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto, excecionando-se a situação prevista no artigo 8.ºA, n.º 8, do citado diploma;
1.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º, n.º 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando as decisões proferidas;
1.3 - Remeter para o Tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo diploma;
1.4 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos advogados;
1.5 - Decidir do cancelamento e caducidade da proteção jurídica, nos termos dos artigos 10.º e 11.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;
2 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 20 de setembro de 2012 pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
9 de novembro de 2012. - A Diretora de Segurança Social, Prof.ª Doutora Ana Clara Birrento.
206765561