Programa das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico
Adenda ao contrato-programa
Agrupamento de Escolas de Vendas Novas
Entre:
Direção Regional de Educação do Alentejo, representada por Maria Reina Martin, na qualidade de Diretora Regional de Educação, conforme delegação de competências, como consta do Despacho 15548/2011, 2.ª série, publicado no Diário da República n.º 220, de 16 de novembro de 2011, adiante designada como primeiro outorgante; e
Agrupamento de Escolas de Vendas Novas, pessoa coletiva n.º 600012077 representada por Carlos Alberto Guedes Rebelo, na qualidade de Presidente da Comissão Administrativa Provisória, adiante designado como segundo outorgante;
O contrato-programa celebrado ao abrigo do disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do programa das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, anexo ao Despacho 14460/2008 (2.º série), de 15-05-2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho 8683/2011, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, é objeto de adenda no que se refere ao número de alunos inscritos no agrupamento e consequente financiamento a atribuir durante o ano letivo 2012/2013.
Cláusula 2.ª
Finalidade dos apoios financeiros
1 - Os apoios financeiros a conceder, sob a forma de comparticipação financeira, nos termos do contrato-programa celebrado para o ano letivo 2008/2009, destinam-se a apoiar a promoção de atividades de enriquecimento curricular definidas de acordo com o disposto no Despacho 14460/2008 (2.asérie), de 15-05-2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho 8683/2011, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, ao abrigo do estabelecido na alínea e) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 159/99, de 14 de setembro.
2 - As atividades de enriquecimento curricular a que se refere o número anterior abrangem o número de alunos afetos ao seguinte Agrupamento de Escolas:
Agrupamento de Escolas de Vendas Novas
Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante, na modalidade de comparticipação financeira calculada em função do critério do custo anual por aluno, nos seguintes termos:
a) 427 Alunos x 262,50(euro) no montante de 112.087,50(euro);
Valor total da comparticipação: 112 087,50(euro) (cento e doze mil e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos).
Em tudo o que não se encontrar explícito no presente documento, dever-se-á ter em consideração o constante no contrato-programa celebrado entre as partes outorgantes, em 12 de outubro de 2009.
2 de outubro de 2012. - Pelo Primeiro outorgante, a Diretora Regional de Educação do Alentejo, Maria Reina Martín. - Pelo Segundo outorgante, o Diretor do Agrupamento de Escolas de Vendas Novas, Carlos Alberto Guedes Rebelo.
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