Considerando o disposto nos n.os 2, 4 e 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
Considerando o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo;
Tendo em vista uma gestão mais célere e desburocratizada, simplificando e agilizando a resposta às solicitações dos cidadãos e das instituições;
Considerando as atribuições cometidas à Direção-Geral do Ensino Superior pelas alíneas b), f) e l) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 20/2012, de 7 de fevereiro;
Considerando as competências cometidas à Direção de Serviços de Suporte à Rede do Ensino Superior pelo artigo 4.º da Portaria 143/2012, de 16 de maio, designadamente aquelas a que se referem as alíneas h), i) e n);
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:
Delego na diretora de serviços de suporte à rede do ensino superior da Direção-Geral do Ensino Superior, licenciada Inês Vaz Pinto Almeida Vasques Branco, as seguintes competências:
a) A assinatura dos documentos emitidos ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), em relação aos estabelecimentos de ensino superior encerrados cuja documentação fundamental se encontre à guarda da Direção-Geral do Ensino Superior, bem como da correspondência a eles associada;
b) A assinatura da correspondência relativa à comunicação das decisões proferidas sobre os processos relativos ao registo, autorização de funcionamento, alteração ou cancelamento de ciclos de estudos conferentes de grau, de cursos de especialização tecnológica e de cursos de pós-licenciatura de especialização em enfermagem, salvo a destinada a gabinetes de membros do Governo;
c) A assinatura de declarações acerca de instituições de ensino superior portuguesas e de cursos aí ministrados, bem como da correspondência a elas associada.
15 de fevereiro de 2013. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Vítor Magriço.
206765359