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Despacho 2986/2013, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Delega na diretora de serviços de suporte à rede do ensino superior da Direção-Geral do Ensino Superior, licenciada Inês Vaz Pinto Almeida Vasques Branco, um conjunto de competências

Texto do documento

Despacho 2986/2013

Considerando o disposto nos n.os 2, 4 e 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

Considerando o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo;

Tendo em vista uma gestão mais célere e desburocratizada, simplificando e agilizando a resposta às solicitações dos cidadãos e das instituições;

Considerando as atribuições cometidas à Direção-Geral do Ensino Superior pelas alíneas b), f) e l) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 20/2012, de 7 de fevereiro;

Considerando as competências cometidas à Direção de Serviços de Suporte à Rede do Ensino Superior pelo artigo 4.º da Portaria 143/2012, de 16 de maio, designadamente aquelas a que se referem as alíneas h), i) e n);

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

Delego na diretora de serviços de suporte à rede do ensino superior da Direção-Geral do Ensino Superior, licenciada Inês Vaz Pinto Almeida Vasques Branco, as seguintes competências:

a) A assinatura dos documentos emitidos ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), em relação aos estabelecimentos de ensino superior encerrados cuja documentação fundamental se encontre à guarda da Direção-Geral do Ensino Superior, bem como da correspondência a eles associada;

b) A assinatura da correspondência relativa à comunicação das decisões proferidas sobre os processos relativos ao registo, autorização de funcionamento, alteração ou cancelamento de ciclos de estudos conferentes de grau, de cursos de especialização tecnológica e de cursos de pós-licenciatura de especialização em enfermagem, salvo a destinada a gabinetes de membros do Governo;

c) A assinatura de declarações acerca de instituições de ensino superior portuguesas e de cursos aí ministrados, bem como da correspondência a elas associada.

15 de fevereiro de 2013. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Vítor Magriço.

206765359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-07 - Decreto Regulamentar 20/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como fixa e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-16 - Portaria 143/2012 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral do Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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