Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º, do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto:
1 - Delego no Subinspetor-Geral, Dr. Francisco António Dias Lopes a competência para:
1.1 - Coordenar e supervisionar o Departamento de Administração e Logística e o Gabinete de Planeamento Estratégico, Qualidade e Auditoria, com as atribuições constantes no artigo 5.º da Portaria 35/2013, de 30 de janeiro de 2013 e n.os 2 e 6 do Anexo ao Despacho 2032/2013, de 4 de fevereiro de 2013, respetivamente;
1.2 - Praticar os seguintes atos de gestão dos recursos humanos, gestão orçamental e gestão de instalações e equipamentos:
Da gestão em geral:
a) Promover a elaboração do plano e o relatório de atividades anuais da ASAE;
b) Assegurar o controlo e a avaliação da execução do plano de atividades e a concretização dos objetivos propostos;
c) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados;
d) Assinar requisições oficiais de estampilhas para as bebidas espirituosas não vínicas à Autoridade Tributária e Aduaneira até ao limite de (euro)25.000.000.
Da gestão orçamental e realização de despesas:
e) Autorizar despesas com empreitadas e com a locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de (euro) 25 000,00;
f) Autorizar despesas com seguros a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho,
g) Assinar pedidos de libertação de créditos (PLC) às competentes delegações da Direção-Geral do Orçamento;
h) Superintender na elaboração da conta de gerência;
i) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, bem como a antecipação de duodécimos com os limites fixados na lei;
j) Autorizar a constituição de fundos de maneio das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
k) Autorizar a realização de despesas relativas a aquisições urgentes e inadiáveis efetuadas a pronto por conta do fundo de maneio;
l) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de (euro) 10 000,00;
m) Autorizar o processamento das despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
n) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP) relativamente a despesas cuja contratação ou realização foram previamente aprovadas;
o) Movimentar as contas bancárias em conformidade com a legislação em vigor e as diretrizes internas.
Da gestão de recursos humanos:
p) Autorizar deslocações em serviço, e a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e transporte, com exceção das resultantes da utilização de avião, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, dentro dos condicionalismos legais, com exceção do pessoal nomeado para cargos dirigentes;
q) Praticar os atos previstos no processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
r) Proceder à homologação das avaliações de desempenho com a menção de "Adequado", com exceção da atribuída ao pessoal dirigente;
s) Outorgar os contratos de trabalho em funções públicas e acordos de mobilidade na forma prevista no artigo 72.º da Lei 59/2008, 11 de setembro;
t) Autorizar a aprovação de horários de trabalho, nos termos do disposto nos artºs. 117 e seguintes do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;
u) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva;
v) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;
w) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação da ASAE, e com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efetuado;
x) Autorizar a adoção dos horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
y) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;
z) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República;
aa) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo quando convocados nos termos da lei de processo;
bb) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os atos subsequentes, quando não se destinem a pessoal dirigente;
cc) Autorizar a acumulação de dias de férias, e aprovar o respetivo plano anual e as suas alterações, exceto ao pessoal dirigente;
dd) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados;
ee) Assinar os termos de aceitação e conferir posse ao pessoal, por mim nomeado, exceto se pessoal dirigente;
ff) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao limite de (euro) 4 500,00;
gg) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando os respetivos custos para o organismo sejam iguais ou inferiores a (euro) 2.500,00.
Da gestão de instalações e equipamentos:
hh) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;
ii) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação de equipamentos;
jj) Autorizar o uso de viaturas do Estado em deslocações no território do continente.
2 - Delego, ainda, no subinspetor-geral a competência para assinar o expediente corrente e correspondência para o exterior no âmbito da respetiva área, com exceção da dirigida a membros do governo ou equiparados e aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau.
3 - O subinspetor-geral coadjuva o inspetor-geral no âmbito da atividade fiscalizadora, nos termos das orientações dimanadas para o efeito pelo Inspetor-Geral.
4 - As competências delegadas são suscetíveis de subdelegação, no todo ou em parte, nos termos do disposto no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, desde que previamente autorizadas pelo Inspetor-Geral.
5 - O presente despacho ratifica todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados, entre a data da produção de efeitos e a data da publicação desta delegação de competências.
6 - Designo como meu substituto nos termos das disposições conjugadas do artigo 35.º do CPA e do n.º 2 do artigo 4.º, do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, o subinspetor-geral Francisco António Dias Lopes.
7 - O presente despacho produz efeitos a 30 de janeiro de 2013.
11 de fevereiro de 2013. - O Inspetor-Geral, António Nunes.
206767781