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Despacho 2923/2013, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de Coordenador do Núcleo de Administração de Sistemas, da Área de Sistemas e Comunicações dos Serviços Tecnológicos

Texto do documento

Despacho 2923/2013

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de Coordenador do Núcleo de Administração de Sistemas, da Área de Sistemas e Comunicações dos Serviços Tecnológicos

1 - Considerando a publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 5 de abril de 2010, do Regulamento Orgânico do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa.

2 - Considerando que o referido Regulamento Orgânico estabelece no n.º 3 do seu artigo 11.º que os coordenadores de Núcleo do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa são um cargo de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau.

3 - Por despacho de 29 de junho de 2012 do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Sampaio da Nóvoa, foi nomeado, com efeitos a 2 de julho de 2012, em regime de substituição, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, o Mestre Nuno Miguel Brás Fernandes, para o cargo de Coordenador do Núcleo de Administração de Sistemas, da Área de Sistemas e Comunicações dos Serviços Tecnológicos do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, cargo de direção intermédia de 3.º grau.

4 - O nomeado tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respetivo currículo académico e profissional.

Nota Curricular

Nuno Miguel Brás Fernandes, filho de Vítor Manuel dos Santos Fernandes e de Maria Teresa do Nascimento Brás Fernandes, nascido a 25 de julho de 1978, natural do Campo Grande em Lisboa.

Formação Académica:

Mestrado em Gestão de Sistemas de Informação pelo I.S.C.T.E.;

Licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores no Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Experiência Profissional:

Entre 2003 e 2004, Analista/ Programador para o Departamento de Engenharia Civil e Arquitetura do Instituto Superior Técnico;

Em 2004, Gestão e Administração da rede informática da empresa Contimpresso - Contabilidade e Gestão, Lda.;

Entre 2004 e 2005, Administrador de Sistemas no Centro de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL);

Entre 2006 e 2011, Técnico Coordenador da Administração de Sistemas Informáticos do Departamento de Informática da FCUL;

Entre 2011 e 2012, Coordenador do Núcleo de Administração de Sistemas dos Serviços Tecnológicos do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa.

15 de fevereiro de 2013. - O Diretor Executivo do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, David João Varela Xavier.

206763041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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