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Aviso 2601/2013, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Mobilidade intercategorias do encarregado operacional, Hilário Amarildo Pereira de Oliveira

Texto do documento

Aviso 2601/2013

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do signatário, exarado, em 02 de janeiro de 2013, ao abrigo dos poderes conferidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugada com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, foi prorrogada, excecionalmente, até 31 de dezembro de 2013, ao abrigo do disposto no artigo 54.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro - LOE 2013 - a mobilidade intercategorias do Encarregado Operacional, Hilário Amarildo Pereira de Oliveira, como Encarregado Geral Operacional, com efeitos reportados a 01 de janeiro de 2013.

Por força do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, mantém a mesma posição remuneratória e o mesmo índice remuneratório da categoria de origem.

5 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.

306758011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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