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Deliberação (extrato) 492/2013, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Colocação de internos do internato médico em formação específica

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 492/2013

Por deliberação de 20 de dezembro de 2012 do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., foram homologadas as listas de colocações no âmbito do Internato Médico IM 2012 A - FE.

De acordo com o artigo 13.º do Decreto Lei 203/2004, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e ainda Portaria 251/2011, de 24 de junho, foram colocados, numa vaga normal, na Unidade Local de Saúde - Castelo Branco, E. P. E., com efeitos a 1 de janeiro de 2013, os seguintes médicos:

Helena Sofia Brito Ribeiro, interna do internato médico de gastrenterologia.

João Sebastião Dias Pinto, interno do internato médico de gastrenterologia.

Ana Cristina Midões Costa Gonçalves Almeida, interna do internato médico de medicina interna.

Marta Proença Fazendeiro, interna do internato médico de medicina geral e familiar.

11 de fevereiro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.

206753298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Portaria 251/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Internato Médico. Dispõe sobre os órgãos, competências e funcionamento do internato médico, nomeadamente: Conselho Nacional do Internato Médico, órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da saúde, comissões regionais do internato médico, direcções e coordenações de internato médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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