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Deliberação 443/2013, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Designação em regime de substituição do Licenciado Manuel António Ramalho Ventura como diretor executivo do CED D. Maria Pia

Texto do documento

Deliberação 443/2013

Os estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovados pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, incluem na organização interna deste Instituto, os Centros de Educação e Desenvolvimento (CED), os serviços centrais e o Centro Cultural Casapiano. Os serviços centrais, para além das unidades que vierem a ser criadas por deliberação do conselho diretivo, compreendem o Departamento de Apoio à Coordenação e o Departamento de Serviços Partilhados, bem como as Unidades de Recursos Humanos, de Auditoria e Qualidade e de Assuntos Jurídicos e Contencioso.

Assim, o conselho diretivo, nos termos e ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, deliberou em 7 de fevereiro pp, proceder à designação em regime de substituição do Licenciado Manuel António Ramalho Ventura, como diretor executivo do CED D. Maria Pia, cargo de direção intermédio de 1.º grau, com efeitos a 1 de fevereiro de 2013.

Nota Curricular

Manuel António Ramalho Ventura

Habilitações académicas:

Licenciatura em Teologia pela Universidade Católica Portuguesa.

Habilitações profissionais:

Profissionalização em serviço no grupo 290 (EMRC), pela Universidade Católica Portuguesa;

Curso de Formação Especializada em Administração e Organização Escolar, pela Universidade Católica Portuguesa.

Formação complementar:

Curso de pintura da Sociedade Nacional de Belas Artes;

Frequência do curso de Licenciatura em Filosofia na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Frequência do mestrado em Orientação e Organização Escolar, promovido pelo Instituto de Psicologia da Universidade Católica Portuguesa;

Curso de Formação de Formadores em Orientação Conjugal e Familiar e Sexualidade Humana, pelo Movimento de Defesa da Vida e apoio do Instituto de Emprego e Formação Profissional e do Fundo Social Europeu;

Certificação de aptidão de formador - IEFP.

Experiência Profissional:

Educador de internato no Centro de Acolhimento da Casa Pia de Lisboa, de 1990 a 1992;

Docente de Educação Moral Religiosa Católica (grupo 290) desde o dia 1 de setembro de 1992;

Desempenho de funções, no âmbito da docência, relacionadas com orientação e coordenação, tais como: orientador educativo; assessor do Departamento Curricular de Ciências Humanas e Sociais; representante dos professores do 2.º CEB; membro do Conselho de Colégio; Coordenador do Departamento Curricular de Ciências Humanas e Sociais;

Membro do Conselho Pedagógico;

Assessor de direção no Colégio de Santa Clara da Casa Pia de Lisboa, desde o dia 1 de setembro de 2004;

Assessor de direção no CED D. Maria Pia da Casa Pia de Lisboa, a partir do ano letivo de 2006-2007 até dia 31 de maio de 2012;

Presidente da Comissão Pedagógica Permanente do CED D. Maria Pia desde janeiro de 2011.

Diretor executivo do CED D. Maria Pia, em regime de substituição, desde o dia 1 de junho de 2012.

12 de fevereiro de 2013. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Machado Araújo.

206753305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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