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Deliberação 434/2013, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Designação em regime de substituição do licenciado Pedro Filipe Cardoso Nerra como diretor da Unidade de Assuntos Financeiros

Texto do documento

Deliberação 434/2013

Os estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovados pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, incluem na organização interna deste Instituto, os Centros de Educação e Desenvolvimento, os serviços centrais e o Centro Cultural Casapiano. Os serviços centrais, para além das unidades que vierem a ser criadas por deliberação do conselho diretivo, compreendem o Departamento de Apoio à Coordenação e o Departamento de Serviços Partilhados, bem como as Unidades de Recursos Humanos, de Auditoria e Qualidade e de Assuntos Jurídicos e Contencioso.

Assim, o conselho diretivo, nos termos e ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, deliberou em 7 de fevereiro pp, proceder à designação em regime de substituição, do Licenciado Pedro Filipe Cardoso Nerra, como diretor da Unidade de Assuntos Financeiros, cargo de direção intermédia de 2.º grau, com efeitos a 1 de fevereiro de 2013.

Nota Curricular

Pedro Filipe Cardoso Nerra

Formação académica:

Licenciatura em Contabilidade e Administração, ramo de Auditoria do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

First Certificate em Inglês pelo Cambridge School

Percurso profissional:

Desde dezembro de 2008 - Diretor da Unidade de Assuntos Financeiros da Casa Pia de Lisboa, I. P., exercendo o respetivo cargo, até dezembro de 2011, em contrato de comissão de serviço e, desde 26 de dezembro de 2011, em regime de substituição;

Membro da Comissão Paritária do acordo de cooperação existente entre o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a Casa Pia de Lisboa (CPL).

Nomeado pelo Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa como gestor do processo "Gestão do Património".

2004-2008 - Colaborou com a Casa Pia de Lisboa, em regime de avença, prestando serviços na Divisão de Contabilidade e Património, na qual participou na elaboração de Orçamentos e apresentação de mapas financeiros de projetos, com cofinanciamento europeu, ou de projetos com outras entidades nacionais e no controle e análise de contabilidade financeira, de custos e orçamental.

Contribuiu no encerramento e apresentação dos mapas finais das contas de gerência.

Colaborou, no âmbito da área financeira, para o desenvolvimento do projeto R.I.S. implementado pela Casa Pia de Lisboa, I. P.

2002-2003 - Estágio na área financeira da empresa Minafim Consultores e Associados, Lda., desempenhando funções de reporte ao Diretor Financeiro, efetivando a contabilidade das diversas empresas externas e do grupo e preparação da informação financeira para a respetiva análise.

Formação profissional:

Diversas ações de formação nas áreas de informática e nas áreas da contabilidade financeira, de custos e de gestão orçamental. Frequência e finalização do Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP).

11 de fevereiro de 2013. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Machado Araújo.

206751694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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