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Despacho 2795/2013, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências - avaliação do desempenho do pessoal não docente

Texto do documento

Despacho 2795/2013

Avaliação de desempenho do pessoal não docente

Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/94, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, 31 de dezembro, Declaração de Retificação n.º 22/A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do artigo 2.º da Portaria 759/2009, de 16 de julho, delego na chefe de serviços de administração escolar, Maria Luís Jacinta da Silva a competência para avaliar os Assistentes Técnicos em funções na escola sede do Agrupamento de Escolas Templários.

O presente despacho produz efeitos a 04 de julho de 2012, ficando retificados todos os atos desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.

13 de fevereiro de 2013. - O Diretor, José António Rodrigues Possante.

206756198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-16 - Portaria 759/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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