Avaliação de desempenho do pessoal não docente
Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/94, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, 31 de dezembro, Declaração de Retificação n.º 22/A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do artigo 2.º da Portaria 759/2009, de 16 de julho, delego na chefe de serviços de administração escolar, Maria Luís Jacinta da Silva a competência para avaliar os Assistentes Técnicos em funções na escola sede do Agrupamento de Escolas Templários.
O presente despacho produz efeitos a 04 de julho de 2012, ficando retificados todos os atos desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.
13 de fevereiro de 2013. - O Diretor, José António Rodrigues Possante.
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