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Despacho (extrato) 2788/2013, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação no diretor administrativo da Editorial do Ministério da Educação, licenciado Luís Gonzaga Ricardo Mendes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2788/2013

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.ºdo Código do Procedimento Administrativo e do Decreto Regulamentar 26/2007, de 29 de março, alterado pelo Decreto-Lei 117/2009, de 18 de maio, o Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação delega no diretor administrativo da Editorial do Ministério da Educação, licenciado Luis Gonzaga Ricardo Mendes, a competência para a prática dos atos referidos no despacho que se publica em anexo.

12 de fevereiro de 2013. - O Secretário-Geral do Ministério, [por inerência Presidente do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência (n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 18/2012, de 31 de janeiro)], António Raul da Costa Torres Capaz Coelho.

Despacho

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do Decreto Regulamentar 26/2007, de 29 de março, alterado pelo Decreto -Lei 117/2009, de 18 de maio, o Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação, plenamente constituído, delega no diretor administrativo da Editorial do Ministério da Educação (EME), licenciado Luis Gonzaga Ricardo Mendes, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Proceder à elaboração, ao acompanhamento e à gestão do orçamento;

b) Elaborar a conta de gerência

c) Assegurar as ações necessárias ao processamento e liquidação das despesas;

d) Assegurar a gestão e o controlo contabilístico das receitas próprias;

e) Autorizar as despesas com a execução de obras e com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 50.000,00.

f) Desenvolver os procedimentos de contratação pública, fora do âmbito e no âmbito dos acordos-quadro;

g) Acompanhar a execução dos contratos celebrados e proceder à elaboração dos respetivos relatórios;

h) Assegurara a gestão do economato;

i) Gerir o parque de viaturas;

j) Elaborara indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação financeira;

k) Assegurara e organizar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património móvel, mantendo atualizado o respetivo inventário;

l) Assegurar a organização e a gestão dos arquivos;

m) Assinara a correspondência e o expediente corrente;

n) Justificar ou injustificar faltas;

o) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

p) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

q) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

r) Elaborara informações e estudos técnicos que, no âmbito da respetiva competência, lhe sejam solicitados.

s) Assinar os levantamentos dos depósitos bancários a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º decreto-lei n,º 648/76, de 31 de julho;

t) Gerir o fundo de maneio para satisfação de despesas correntes, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do decreto-lei n,º 648/76, de 31 de julho;

u) Assinar todos os documentos relativos aos atos previstos no artigo 18.ºdo decreto-lei n,º 648/76, de 31 de julho;

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelo mencionado dirigente desde 1 de novembro de 2011.

A Presidente do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação, Maria Teresa Pinto de Almeida Chaves Almeida. - O Vogal do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação, Vitor Manuel Lopes Godinho Boavida. - O Vogal do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação, Luís Gonzaga Ricardo Mendes.

206755833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 26/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-18 - Decreto-Lei 117/2009 - Ministério da Educação

    Cria o Gabinete Coordenador de Segurança Escolar como estrutura integrada no âmbito do Ministério da Educação, dotada de autonomia administrativa,

  • Tem documento Em vigor 2009-12-29 - Lei 117/2009 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-31 - Decreto Regulamentar 18/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Educação e Ciência (MEC), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como aprova e publica em anexo o quadro de pessoal de direção superior e intermédia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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