Despacho (extrato) n.º 2788/2013
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.ºdo Código do Procedimento Administrativo e do Decreto Regulamentar 26/2007, de 29 de março, alterado pelo Decreto-Lei 117/2009, de 18 de maio, o Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação delega no diretor administrativo da Editorial do Ministério da Educação, licenciado Luis Gonzaga Ricardo Mendes, a competência para a prática dos atos referidos no despacho que se publica em anexo.
12 de fevereiro de 2013. - O Secretário-Geral do Ministério, [por inerência Presidente do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência (n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 18/2012, de 31 de janeiro)], António Raul da Costa Torres Capaz Coelho.
Despacho
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do Decreto Regulamentar 26/2007, de 29 de março, alterado pelo Decreto -Lei 117/2009, de 18 de maio, o Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação, plenamente constituído, delega no diretor administrativo da Editorial do Ministério da Educação (EME), licenciado Luis Gonzaga Ricardo Mendes, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Proceder à elaboração, ao acompanhamento e à gestão do orçamento;
b) Elaborar a conta de gerência
c) Assegurar as ações necessárias ao processamento e liquidação das despesas;
d) Assegurar a gestão e o controlo contabilístico das receitas próprias;
e) Autorizar as despesas com a execução de obras e com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 50.000,00.
f) Desenvolver os procedimentos de contratação pública, fora do âmbito e no âmbito dos acordos-quadro;
g) Acompanhar a execução dos contratos celebrados e proceder à elaboração dos respetivos relatórios;
h) Assegurara a gestão do economato;
i) Gerir o parque de viaturas;
j) Elaborara indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação financeira;
k) Assegurara e organizar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património móvel, mantendo atualizado o respetivo inventário;
l) Assegurar a organização e a gestão dos arquivos;
m) Assinara a correspondência e o expediente corrente;
n) Justificar ou injustificar faltas;
o) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
p) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
q) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
r) Elaborara informações e estudos técnicos que, no âmbito da respetiva competência, lhe sejam solicitados.
s) Assinar os levantamentos dos depósitos bancários a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º decreto-lei n,º 648/76, de 31 de julho;
t) Gerir o fundo de maneio para satisfação de despesas correntes, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do decreto-lei n,º 648/76, de 31 de julho;
u) Assinar todos os documentos relativos aos atos previstos no artigo 18.ºdo decreto-lei n,º 648/76, de 31 de julho;
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelo mencionado dirigente desde 1 de novembro de 2011.
A Presidente do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação, Maria Teresa Pinto de Almeida Chaves Almeida. - O Vogal do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação, Vitor Manuel Lopes Godinho Boavida. - O Vogal do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação, Luís Gonzaga Ricardo Mendes.
206755833