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Portaria 1077/99, de 14 de Dezembro

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Sumário

Aprova o novo impresso modelo n.º 13, a que se refere o artigo 117.º do Código do IRS.

Texto do documento

Portaria 1077/99
de 14 de Dezembro
A alteração introduzida no artigo 117.º do Código do IRS pelo Decreto-Lei 257-B/96, de 31 de Dezembro, impõe adaptações no modelo de impresso destinado à comunicação a que se encontram obrigadas as sociedades corretoras, as sociedades financeiras de corretagem e as outras instituições financeiras (modelo n.º 13).

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o seguinte:

1.º É aprovado o novo impresso do modelo n.º 13, a que se refere o artigo 117.º do Código do IRS, e respectivas instruções de preenchimento, em anexo.

2.º São aprovadas as instruções para o envio por suporte magnético, que podem ser apresentadas em substituição da declaração a que se refere o n.º 1.º, em dependência de autorização prévia da Direcção-Geral dos Impostos.

3.º No tratamento dos suportes informáticos observar-se-ão os seguintes procedimentos:

a) Os serviços da DGCI, depois de recolhido e validado com sucesso o suporte, comunicarão esse facto à entidade apresentante;

b) Quando, por qualquer motivo, o suporte não puder ser recolhido informaticamente, será a entidade apresentante notificada para, em prazo não superior a 30 dias, proceder à sua substituição por outro suporte, com a comunicação de que, não o fazendo, a relação será tida por não apresentada.

4.º A declaração a que se refere o n.º 1.º não é de modelo exclusivo, sendo de reprodução livre, desde que observadas as suas características, em papel branco, de formato A4.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos dos Santos, em 18 de Outubro de 1999.


(ver impresso no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-A/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Decreto-Lei 257-B/96 - Ministério das Finanças

    Cria um enquadramento fiscal, no âmbito específico dos impostos sobre o rendimento, para os instrumentos financeiros derivados. Altera o Código do IRS, aprovado pelo Dec-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Dec.-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e o Estatuto dos Beneficiários Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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