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Despacho 2723/2013, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Manutenção das nomeações de dirigentes em regime de comissão de serviço nos cargos de direção intermédia de 1.º grau

Texto do documento

Despacho 2723/2013

A Portaria 58/2012, de 11 de fevereiro, veio estabelecer a estrutura do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS) fixando as duas unidades orgânicas nucleares, importando agora assegurar o normal funcionamento dos serviços através da designação dos respetivos dirigentes.

Atendendo à circunstância de existir identidade do conteúdo funcional relativamente às competências que vinham sendo prosseguidas pelos dirigentes nomeados e ao abrigo dos n.os 9 e 10, do artigo 21.º, da alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida, sucessivamente, pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, determino:

1 - A manutenção das nomeações em regime de comissão de serviço nos cargos de direção intermédia de 1.º grau identificadas nos números seguintes:

1.1 - Da licenciada Maria Stella Sampaio Teixeira da Silva Lino no cargo de Diretora de Serviços de Desenvolvimento dos Meios de Comunicação Social, determinada pelo meu Despacho 8096/2012, de 6 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Junho de 2012.

1.2 - Do licenciado Sérgio António Gomes da Silva no cargo de Diretor de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação, determinada pelo meu Despacho 17807/2011, de 30 de Junho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Setembro de 2011.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de fevereiro de 2012.

12 de fevereiro de 2013. - O Diretor, José Pedro Barbosa Berhan da Costa.

206756635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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