A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 402/2013, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Designação em regime de substituição do licenciado João Francisco Marinho Louro, como diretor de unidade do Centro Cultural Casapiano

Texto do documento

Deliberação 402/2013

Os estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovados pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, incluem na organização interna deste Instituto, os Centros de Educação e Desenvolvimento, os serviços centrais e o Centro Cultural Casapiano. Os serviços centrais, para além das unidades que vierem a ser criadas por deliberação do conselho diretivo, compreendem o Departamento de Apoio à Coordenação e o Departamento de Serviços Partilhados, bem como as Unidades de Recursos Humanos, de Auditoria e Qualidade e de Assuntos Jurídicos e Contencioso.

Assim, o conselho diretivo, nos termos e ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, deliberou em 31 de janeiro de 2013, proceder à designação em regime de substituição do Licenciado João Francisco Marinho Louro, como diretor de unidade do Centro Cultural Casapiano, cargo de direção intermédio de 2.º grau, com efeitos a 1 de fevereiro de 2013.

Nota Curricular

João Francisco Marinho Louro

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas - variante em Estudos Portugueses, pela Universidade Autónoma de Lisboa, Mestre em Línguas e Literaturas Comparadas Portuguesa e Francesa pela Universidade Nova de Lisboa e pós-graduado em periodismo 3 (teoria general e la informacíon)- Ciências da Comunicação - pela Universidade Complutense de Madrid no âmbito do protocolo estabelecido com a Universidade Autónoma de Lisboa;

Diretor do Centro Cultural Casapiano (desde Fevereiro de 2008 até ao presente)

Coordenador do Gabinete de Comunicação (de 2006 à presente data)

Professor auxiliar de escrita criativa do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação da Universidade Autónoma de Lisboa

Docente de Português do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, desde 2009

Assessor de Direção do Centro Cultural Casapiano

Membro da Comissão Instaladora do Centro Cultural Casapiano

Diretor do jornal "O Casapiano" (2004-2005)

Guionista de séries exibidas na RTP - O Diário de Maria - e Cruzamentos

Autor de diversas publicações, ensaios e romances

Docente de português do 8.º grupo A do ensino secundário da Casa Pia de Lisboa (1994 a 1998)

Coordenador do grupo de trabalho Gestão da Comunicação Interna, Externa e Imagem do novo modelo de gestão e organização institucional da Casa Pia de Lisboa

Formação complementar

Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP-

Seminário O Novo SIADAP- Avaliação e Gestão do Desempenho (INA)

GDOPQ - Modelo de Gestão e organização Institucional - GIP-CPL

Educação e Pedagogia nas Instituições Culturais (SG Presidência da República)

Estratégias de Comunicação na Administração Pública (INA)

11 de fevereiro de 2013. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Machado Araújo.

206750973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda