Por despacho reitoral de 2012/08/10, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Controlo de Qualidade, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Farmácia, adequado em 25 de outubro de 2006.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 10 de agosto de 2012, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho.
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade do Porto
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Faculdade de Farmácia
3 - Curso:
Controlo de Qualidade
4 - Grau ou diploma:
Mestre
5 - Área científica predominante do curso:
Ciências Físicas
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
120 - ECTS
7 - Duração normal do curso:
Quatro semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
O ciclo de estudos tem quatro áreas de especialização: (i) Fármacos e Plantas Medicinais; (ii) Água e Alimentos; (iii) Produtos de Cosmética e Higiene Corporal; (iv) Ambiente.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O ciclo de estudos é composto por:
1 - Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que corresponde 60 ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em Controlo de Qualidade, especialização em (i) Fármacos e Plantas Medicinais; (ii) Água e Alimentos; (iii) Produtos de Cosmética e Higiene Corporal; (iv) Ambiente, não conferente de grau.
2 - Uma dissertação de natureza científica, a que correspondem 60 do total de 120 ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Controlo de Qualidade, numa das especializações supra indicadas.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Farmácia
Controlo de Qualidade
Mestre
Área científica predominante - Ciências Físicas
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3 de setembro de 2012. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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