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Aviso 2302/2013, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Concelho de Viseu

Texto do documento

Aviso 2302/2013

Fernando Carvalho Ruas, presidente da Câmara Municipal de Viseu, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, que, em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, e legislação que se mostre como aplicável, que é aberta a discussão público, nos termos da deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal, de 26.04.2012, relativa à alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do concelho de Viseu, designadamente ao artigo 5.º, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o qual será também divulgado através da comunicação social.

A referida alteração ao regulamento encontra-se em exposição na Câmara Municipal de Viseu - Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sita à Praça da República, e em dias e horas de expediente, devendo os interessados apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal contendo obrigatoriamente a identificação.

25 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando de Carvalho Ruas.

306712246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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