Considerando:
O disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, que estabelece que a organização interna do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.) é a definida nos respetivos estatutos;
A publicação da Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, que aprova os estatutos do IGFSS, I. P.;
Que os referidos estatutos definem a organização interna dos serviços do IGFSS, I. P., a qual é constituída por unidades orgânicas operacionais, unidades orgânicas de suporte e unidades territorialmente desconcentradas, conforme previsto no n.º 1 do artigo 1.º da mencionada Portaria;
Que, de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 1.º da Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, são estabelecidos os departamentos, operacionais e de suporte, que integram o IGFSS, I. P.;
Que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 1.º da referida Portaria, podem ser criados, no âmbito dos departamentos, direções e núcleos, cujo número não pode exceder os limites previstos no n.º 7 do mesmo artigo;
Que o artigo 5.º da Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, estabelece as competências da unidade operacional correspondente ao Departamento de Património Imobiliário;
Que importa definir, na decorrência das normas acima estabelecidas, a organização interna do referido departamento;
o Conselho Diretivo do IGFSS, I. P. em reunião ordinária de 17 de janeiro de 2013, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 1.º da Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, e em observância dos limites estabelecidos no n.º 7 do mesmo artigo, delibera, no que concerne à organização interna do Departamento de Património Imobiliário:
1 - Criar a Direção de Gestão de Imóveis - Norte, cuja área de atuação compreende os imóveis propriedade do IGFSS, I. P. situados nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, com as seguintes competências:
a) Gerir o património imobiliário do IGFSS, I. P. situado nos distritos definidos no n.º 1, constituído ou não em condomínio, de acordo com as normas definidas, mantendo informação atualizada sobre os respetivos imóveis, arrendatários e condomínios;
b) Proceder à realização de ações de fiscalização dos imóveis sob sua responsabilidade;
c) Promover procedimentos de empreitadas para execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação e acompanhar as obras realizadas dos imóveis integrados na sua área de atuação;
d) Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens imóveis da Segurança Social situados nos distritos referidos no n.º 1;
e) Participar na elaboração dos planos de alienação de imóveis, promover as avaliações e preparar e acompanhar a venda de imóveis;
f) Manter atualizada a classificação estratégica dos imóveis.
1.1 - Criar, no âmbito da Direção de Gestão de Imóveis - Norte, o Núcleo de Conservação e Valorização, com as seguintes competências:
a) Promover procedimentos necessários para execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação e acompanhar a realização das mesmas;
b) Proceder à realização de ações de fiscalização dos imóveis sob sua responsabilidade;
c) Promover a identificação e procedimentos necessários para reabilitação de imóveis de habitação social, para atribuição a famílias de carência económica;
d) Inspecionar o estado de conservação dos imóveis, por segmentação, para eventual valorização;
e) Elaborar projetos para obras de valorização de imóveis e promover os respetivos concursos de empreitada.
2 - Criar a Direção de Gestão de Imóveis - Sul, cuja área de atuação compreende os imóveis propriedade do IGFSS, I. P. situados nos distritos de Beja, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal, com as seguintes competências:
a) Gerir o património imobiliário do IGFSS, I. P. situado nos distritos definidos no n.º 2, constituído ou não em condomínio, de acordo com as normas definidas, mantendo informação atualizada sobre os respetivos imóveis, arrendatários e condomínios;
b) Proceder à realização de ações de fiscalização dos imóveis sob sua responsabilidade;
c) Promover procedimentos de empreitadas para execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação e acompanhar as obras realizadas dos imóveis integrados na sua área de atuação;
d) Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens imóveis da Segurança Social;
e) Participar na elaboração dos planos de alienação de imóveis, promover as avaliações e preparar e acompanhar a venda de imóveis;
f) Manter atualizada a classificação estratégica dos imóveis;
g) Proceder à regularização registral e matricial dos imóveis da Segurança Social;
h) Manter atualizado o valor fiscal do património.
2.1 - Criar, no âmbito da Direção de Gestão de Imóveis - Sul, o Núcleo Comercial, de Conservação e Valorização, com as seguintes competências:
a) Promover a rentabilização do património;
b) Elaborar os planos comercial e de manutenção/conservação de imóveis;
c) Promover as avaliações e preparar e acompanhar a venda e o arrendamento de imóveis;
d) Promover procedimentos de empreitadas para execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação e acompanhar as obras realizadas;
e) Proceder à realização de ações de fiscalização dos imóveis sob sua responsabilidade.
2.2 - Criar, no âmbito da Direção de Gestão de Imóveis - Sul, o Núcleo de Administração e Pré-Contencioso, com as seguintes competências:
a) Gerir o património imobiliário do IGFSS, I. P., constituído ou não em condomínio, de acordo com as normas definidas, mantendo informação atualizada sobre os respetivos imóveis, arrendatários e condomínios.
b) Promover a resolução extrajudicial das situações de incumprimento de arrendatários, de conflitos decorrentes da administração de condomínios e de ocupações abusivas dos imóveis da titularidade do Instituto.
3 - É revogada a deliberação 3206/2009, de 19 de novembro de 2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2009.
4 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de janeiro de 2013.
17 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Filipe de Moura Gomes.
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