O Decreto-Lei 126/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS), no n.º 4 do artigo 25.º, determina a reestruturação do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do MSSS, sendo as suas atribuições nos domínios do trabalho, emprego, formação profissional e segurança e saúde no trabalho, exceto no plano das relações internacionais e de cooperação, integradas no Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE), do Ministério da Economia e do Emprego (MEE).
Tendo presente o estabelecido nos termos do n.º 13, do artigo 14.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro;
Considerando que, no processo relativo ao GEE foram aprovados, por despacho de 4/12/2012 do Senhor Ministro da Economia e do Emprego e por despacho de 21/12/2012, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, as listas de atividades e procedimentos a assegurar, as listas de postos de trabalho considerados necessários e bem como, o mapa comparativo entre os postos de trabalho necessários e os efetivos existentes no GEE afetos à prossecução daquelas atividades;
Considerando que, não se afigura necessário proceder às operações de seleção de pessoal uma vez que o número de postos de trabalho necessários ao cumprimento das atribuições é superior ao número de efetivos existentes à presente data;
Considerando ainda que, a Lei 53/2006, de 7 de dezembro, determina, para a conclusão do procedimento de reestruturação, a reafetação do pessoal às diferentes Unidades Orgânicas do Serviço:
Cumpridas que foram as formalidades legais, determina-se:
1 - A reafetação por tempo indeterminado do pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento do MSSS ao Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) do MEE, às suas diferentes Unidades, conforme lista anexa ao presente despacho e dele fazendo parte integrante;
2 - A reafetação é feita sem alteração do vínculo, apurando-se para a mesma carreira e categoria, posição e nível remuneratório, detido pelos trabalhadores;
3 - A presente reafetação do pessoal produz efeitos a 1 de janeiro de 2013
27/12/2012. - O Diretor do GEE, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Diretor do GEP, Carlos Manuel Pereira da Silva.
Lista dos trabalhadores do GEP/MSSS a integrar no GEE/MEE
(ver documento original)
Designação das unidades orgânicas:
DSAEI Direção de Serviços de Acompanhamento de Empresas e Investimento DSAE Direção de Serviços de Análise Económica DSE Direção de Serviços de Estatística DSPIE Direção de Serviços de Produção de Informação do Emprego DPA Divisão de Planeamento e Apoio
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