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Despacho 2342/2013, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 2342/2013

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e nas demais disposições legais aplicáveis, delego:

No licenciado Veríssimo dos Santos Milhazes, Diretor da Unidade de Informação e Investigação Criminal;

No licenciado Jaime Nuno da Silva Fernandes, Diretor da Unidade de Cooperação Internacional;

No licenciado Carlos Alberto Lopes Farinha, Diretor do Laboratório de Polícia Científica;

Na licenciada Maria de Fátima André Dias Rolo, Diretora da Unidade de Telecomunicações e Informática;

Na licenciada Maria João Serrano Cachucho, Diretora da Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e de Segurança;

Na mestra Ilda Maria Ribeiro Pação, Diretora da Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas;

No licenciado Egídio Fulgêncio Teixeira Cardoso, Diretor da Unidade de Perícia Financeira e Contabilística;

No licenciado José André Vaz, Diretor da Unidade Disciplinar e de Inspeção, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos respetivos serviços:

1) Conferir aceitação e posse e assinar os respetivos termos, bem como autorizar que a posse, nos termos legais, seja conferida por outras entidades;

2) Justificar e injustificar faltas;

3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

4) Autorizar deslocações em serviço;

5) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

6) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;

7) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função da relação jurídica de emprego do trabalhador em causa;

8) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto;

9) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;

10) Autorizar despesas de carácter urgente com a aquisição de bens ou serviços até ao valor de 150(euro), no máximo mensal de 500(euro).

Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou que o venham a ser até à data da publicação do presente despacho.

25-01-2013. - O Diretor Nacional, José Almeida Rodrigues.

206712513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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