Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e nas demais disposições legais aplicáveis, delego:
No licenciado Veríssimo dos Santos Milhazes, Diretor da Unidade de Informação e Investigação Criminal;
No licenciado Jaime Nuno da Silva Fernandes, Diretor da Unidade de Cooperação Internacional;
No licenciado Carlos Alberto Lopes Farinha, Diretor do Laboratório de Polícia Científica;
Na licenciada Maria de Fátima André Dias Rolo, Diretora da Unidade de Telecomunicações e Informática;
Na licenciada Maria João Serrano Cachucho, Diretora da Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e de Segurança;
Na mestra Ilda Maria Ribeiro Pação, Diretora da Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas;
No licenciado Egídio Fulgêncio Teixeira Cardoso, Diretor da Unidade de Perícia Financeira e Contabilística;
No licenciado José André Vaz, Diretor da Unidade Disciplinar e de Inspeção, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos respetivos serviços:
1) Conferir aceitação e posse e assinar os respetivos termos, bem como autorizar que a posse, nos termos legais, seja conferida por outras entidades;
2) Justificar e injustificar faltas;
3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
4) Autorizar deslocações em serviço;
5) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
6) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
7) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função da relação jurídica de emprego do trabalhador em causa;
8) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto;
9) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
10) Autorizar despesas de carácter urgente com a aquisição de bens ou serviços até ao valor de 150(euro), no máximo mensal de 500(euro).
Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou que o venham a ser até à data da publicação do presente despacho.
25-01-2013. - O Diretor Nacional, José Almeida Rodrigues.
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