Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e nas demais disposições legais aplicáveis, delego:
Na licenciada Carla Maria Arrabaça Martins Falua, Diretora da Escola de Polícia Judiciária;
No licenciado João Carlos Vieira Carreira, Diretor da Unidade de Prevenção e Apoio Tecnológico;
Na licenciada Mariana Maria do Couto Raimundo, Diretora da Unidade de Informação Financeira;
No licenciado Manuel Henrique Pires Tomé, Diretor da Unidade de Planeamento, Assessoria Técnica e Documentação,
a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos respetivos serviços:
1) Conferir aceitação e posse e assinar os respetivos termos, bem como autorizar que a posse, nos termos legais, seja conferida por outras entidades;
2) Justificar e injustificar faltas;
3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
4) Autorizar deslocações em serviço;
5) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
6) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
7) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função da relação jurídica de emprego do trabalhador em causa;
8) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto;
9) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
10) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao valor de 150(euro), no máximo mensal de 500(euro);
11) Autorizar despesas de carácter urgente com a aquisição de bens ou serviços até ao valor de 150(euro), no máximo mensal de 500(euro).
Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou que o venham a ser até à data da publicação do presente despacho.
25-01-2013. - O Diretor Nacional, José Almeida Rodrigues.
206712579