Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e nas demais disposições legais aplicáveis delego:
No Assessor de Investigação Criminal no Departamento de Investigação Criminal de Aveiro, licenciado Teófilo Américo Santiago;
No Coordenador Superior de Investigação Criminal no Departamento de Investigação Criminal de Braga, licenciado Carlos Nunes Gomes;
No Coordenador de Investigação Criminal no Departamento de Investigação Criminal do Funchal, licenciado Eduardo António Cardoso Nunes;
No Coordenador de Investigação Criminal no Departamento de Investigação Criminal da Guarda, mestre Gil Alberto Ribeiro Rodrigues de Carvalho;
No Coordenador de Investigação Criminal no Departamento de Investigação Criminal de Leiria, licenciado António Gabriel Costa de Sintra;
No Coordenador de Investigação Criminal no Departamento de Investigação Criminal de Ponta Delgada, Sr. Afonso Manuel Pinto de Oliveira;
Na Coordenadora de Investigação Criminal no Departamento de Investigação Criminal de Portimão, licenciada Ana Paula Duarte Andrade da Costa Rito;
Na Coordenadora Superior de Investigação Criminal no Departamento de Investigação Criminal de Setúbal, licenciada Maria Alice Teixeira Pinto Fernandes;
a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos respetivos serviços:
1) Conferir aceitação e posse e assinar os respetivos termos, bem como autorizar que a posse, nos termos legais, seja conferida por outras entidades;
2) Justificar e injustificar faltas;
3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
4) Autorizar deslocações em serviço;
5) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
6) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
7) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função da relação jurídica de emprego do trabalhador em causa;
8) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto;
9) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
10) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao valor de 100(euro), no máximo mensal de 500(euro).
11) Autorizar despesas de caráter urgente com a aquisição de bens ou serviços até ao valor de 150(euro), no máximo mensal de 500(euro).
Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos que tenham sido praticados no âmbito da competência agora delegada ou que venham a ser praticados até à data da publicação do presente despacho, bem como os atos praticados no mesmo âmbito pelo licenciado José Carlos Homem de Gouveia Pessoa Nunes no Departamento de Investigação Criminal da Guarda, entre 2 de dezembro de 2011 e 3 de dezembro de 2012, e pelo licenciado José Carlos de Sá Teixeira no Departamento de Investigação Criminal de Leiria, entre 16 de julho de 2011 e 31 de outubro de 2012.
25-01-2013. - O Diretor Nacional, José Almeida Rodrigues.
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