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Despacho 2333/2013, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 2333/2013

De acordo com o disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 210/2013 (2.ª série), da Ministra da Justiça, de 14 de dezembro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2013, subdelego no Diretor Nacional-Adjunto, licenciado Pedro Alexandre do Carmo Martins Fernando, a competência para autorizar as deslocações ao estrangeiro de trabalhadores para participarem em assembleias, comissões ou grupos de trabalho em que a Polícia Judiciária tenha assento, nomeadamente no Conselho de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia, nas assembleias da INTERPOL e no conselho de administração da EUROPOL.

Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos que tenham sido praticados a partir de 21 de junho de 2011, no âmbito dos poderes agora subdelegados, ou que venham a ser praticados até à data da publicação do presente despacho,

25-01-2013. - O Diretor Nacional, José Almeida Rodrigues.

206712668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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