De acordo com o disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 210/2013 (2.ª série), da Ministra da Justiça, de 14 de dezembro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2013, subdelego no Diretor Nacional-Adjunto, licenciado Pedro Alexandre do Carmo Martins Fernando, a competência para autorizar as deslocações ao estrangeiro de trabalhadores para participarem em assembleias, comissões ou grupos de trabalho em que a Polícia Judiciária tenha assento, nomeadamente no Conselho de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia, nas assembleias da INTERPOL e no conselho de administração da EUROPOL.
Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos que tenham sido praticados a partir de 21 de junho de 2011, no âmbito dos poderes agora subdelegados, ou que venham a ser praticados até à data da publicação do presente despacho,
25-01-2013. - O Diretor Nacional, José Almeida Rodrigues.
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