Aviso (extrato) 2040/2013, de 8 de Fevereiro
Renovação de comissão de serviço
Aviso (extrato) n.º 2040/2013
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 28 de dezembro de 2012, e no uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, conjugado com o artigo 42.º do Decreto-Lei 49/2003, de março na redação pelo Decreto-Lei 21/2006, de 2 de fevereiro, e artigos 23.º e 24.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi renovada a Comissão de Serviço por três anos, com efeitos a 29 de dezembro de 2012, ao licenciado António Jorge da Silva Coelho.
14 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.
306688709
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1084671.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-03-25 -
Decreto-Lei
49/2003 -
Ministério da Administração Interna
Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, definindo a sua natureza, orgânica, competências, atribuições, órgãos e serviços. Extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.
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2006-02-02 -
Decreto-Lei
21/2006 -
Ministério da Administração Interna
Altera a orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, no concernente às estruturas do Centro Nacional de Operações de Socorro e respectivos centros distritais, que passam agora a designar-se, respectivamente, Comando Nacional de Operações de Socorro e Comandos Distritais de Operações de Socorro.
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2007-11-12 -
Lei
65/2007 -
Assembleia da República
Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.
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2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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