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Despacho 2288/2013, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no diretor nacional de Recursos de Proteção Civil, em regime de substituição, coronel de administração militar José Carlos dos Santos Teixeira

Texto do documento

Despacho 2288/2013

Delegação de competências

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 11.º do Decreto-Lei 75/2007 de 29 de março, alterado pelo Decreto-Lei 73/2012 de 26 de março, e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego as seguintes competências no Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil, em regime de substituição, Coronel de Administração Militar José Carlos dos Santos Teixeira:

No âmbito da organização e recursos humanos da Autoridade Nacional de Proteção civil (ANPC)

i) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais, com exceção do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da lei 59/2008, de 11 de setembro, e desde que o montante devido por tal prestação não exceda 60 % da respetiva remuneração base;

ii) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte, alojamento e ajudas de custo, antecipadas ou não;

iii) No âmbito da gestão dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas dos Comandos Distritais de Operações de Socorro (CDOS) mediante parecer prévio do comandante operacional distrital:

a) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a 30 dias;

b) Autorizar o gozo de férias;

c) Autorizar alterações de férias que ocorram após aprovação do plano de férias

iv) Estabelecer relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais, internacionais e estrangeiras;

v) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de decisões, com exceção do endereçado a órgãos de soberania e a gabinetes ministeriais;

vi) Visar toda a documentação relativa a trabalhadores da Escola Nacional de Bombeiros que exercem funções na Autoridade Nacional e proceder ao envio da mesma para aquela instituição;

No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas

vii) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com os limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo, em caso algum, tais autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respetivo orçamento;

viii) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite de um duodécimo;

ix) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respetivos preços;

x) Autorizar o pagamento de subsídios;

xi) Autorizar pagamentos de despesas urgentes, a suportar por fundo de maneio, até ao limite de 500(euro);

No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:

xii) Gerir a frota automóvel da ANPC;

xiii) Celebrar contratos de seguro nos termos previstos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dentro dos limites da sua competência delegada para autorizar despesas;

xiv) Autorizar despesas e respetivos pagamentos, com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços e transferências, no âmbito do regime da despesa pública e da contratação pública em vigor, até ao valor de 100.000(euro).

xv) Assegurar o planeamento, instalação, gestão e manutenção das redes e dos recursos informáticos e de telecomunicações, bem como das bases de dados da ANPC;

xvi) Assegurar a supervisão da rede de comunicações dos bombeiros;

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, autorizo o Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil Coronel de Administração Militar José Carlos dos Santos Teixeira a subdelegar as competências referidas nos números anteriores.

3 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, ficam ratificados todos os atos praticados pelo Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil Coronel de Administração Militar José Carlos dos Santos Teixeira no âmbito das competências ora delegadas desde 23 de janeiro de 2013 até à data de publicação do presente despacho.

4 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.

1 de fevereiro de 2013. - O Presidente, Manuel Couto.

206732294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 75/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-26 - Decreto-Lei 73/2012 - Ministério da Administração Interna

    Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de março, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, fixando as suas atribuições em matéria de planeamento civil de emergência.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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