Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 11.º do Decreto-Lei 75/2007 de 29 de março, alterado pelo Decreto-Lei 73/2012 de 26 de março, e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego as seguintes competências no Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil, em regime de substituição, Coronel de Administração Militar José Carlos dos Santos Teixeira:
No âmbito da organização e recursos humanos da Autoridade Nacional de Proteção civil (ANPC)
i) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais, com exceção do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da lei 59/2008, de 11 de setembro, e desde que o montante devido por tal prestação não exceda 60 % da respetiva remuneração base;
ii) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte, alojamento e ajudas de custo, antecipadas ou não;
iii) No âmbito da gestão dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas dos Comandos Distritais de Operações de Socorro (CDOS) mediante parecer prévio do comandante operacional distrital:
a) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a 30 dias;
b) Autorizar o gozo de férias;
c) Autorizar alterações de férias que ocorram após aprovação do plano de férias
iv) Estabelecer relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais, internacionais e estrangeiras;
v) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de decisões, com exceção do endereçado a órgãos de soberania e a gabinetes ministeriais;
vi) Visar toda a documentação relativa a trabalhadores da Escola Nacional de Bombeiros que exercem funções na Autoridade Nacional e proceder ao envio da mesma para aquela instituição;
No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas
vii) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com os limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo, em caso algum, tais autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respetivo orçamento;
viii) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite de um duodécimo;
ix) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respetivos preços;
x) Autorizar o pagamento de subsídios;
xi) Autorizar pagamentos de despesas urgentes, a suportar por fundo de maneio, até ao limite de 500(euro);
No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:
xii) Gerir a frota automóvel da ANPC;
xiii) Celebrar contratos de seguro nos termos previstos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dentro dos limites da sua competência delegada para autorizar despesas;
xiv) Autorizar despesas e respetivos pagamentos, com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços e transferências, no âmbito do regime da despesa pública e da contratação pública em vigor, até ao valor de 100.000(euro).
xv) Assegurar o planeamento, instalação, gestão e manutenção das redes e dos recursos informáticos e de telecomunicações, bem como das bases de dados da ANPC;
xvi) Assegurar a supervisão da rede de comunicações dos bombeiros;
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, autorizo o Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil Coronel de Administração Militar José Carlos dos Santos Teixeira a subdelegar as competências referidas nos números anteriores.
3 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, ficam ratificados todos os atos praticados pelo Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil Coronel de Administração Militar José Carlos dos Santos Teixeira no âmbito das competências ora delegadas desde 23 de janeiro de 2013 até à data de publicação do presente despacho.
4 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.
1 de fevereiro de 2013. - O Presidente, Manuel Couto.
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