Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º A 37.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, da Portaria 158/2012, de 22 de maio, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alínea f) do artigos 14.º, 109.º e 110, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro que aprovou o Código dos Contratos Públicos e da delegação de competências que me foi conferida pelo Conselho Diretivo Do INEM, I. P., inserta no Deliberação 33/2012, de 28 de dezembro de 2012 subdelego competências para aplicação no âmbito restrito das respetivas unidades orgânicas designadas por departamentos e gabinetes, nos seguintes termos:
a) Autorizar a deslocação em serviço de trabalhadores dentro do território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais, incluindo o uso de automóvel próprio, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e posteriores alterações e das Deliberações de 1 de novembro de 2010 e n.º 5/2011, de 17 de fevereiro; bem como o processamento das respetivas despesas de transporte e ajudas de custo;
b) Autorização do processamento das despesas de transporte e ajudas de custo nas deslocações ao estrangeiro.
1 - Na Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos
Solicitar a verificação da situação de doença, de acordo com a legislação aplicável;
Assinar contratos ou outros instrumentos de vinculação do Instituto em matéria de mobilidade previamente autorizadas pela entidade competente;
Assinar todos os atos com publicação obrigatória no Diário da República, desde que previamente aprovados pelo Conselho Diretivo, quando for o caso.
2 - Na Diretora do Departamento de Gestão Financeira
Autorizar as ordens de pagamento das despesas já autorizadas pela entidade competente nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 8 de julho com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março.
3 - No Coordenador do Gabinete de Logística e Operações
Autorizar a realização de despesas com reparações e manutenções da frota INEM no valor até ao de 5.000,00 (euro).
4 - No Coordenador do Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública
Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 5.000(euro);
Autorizar, nos casos e até ao limite previsto na alínea anterior, a escolha prévia do tipo de procedimento e as respetivas propostas de constituição do júri e ou comissão, proceder à adjudicação e aprovar as minutas de contratos, cujo valor não exceda o limite de 5 000(euro), exceto nos casos de contratação de prestações de serviços em regime de tarefa e de avença;
Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública.
5 - Na Coordenadora do Gabinete Jurídico
Intentar ações, contestar, recorrer e apresentar quaisquer outras peças processuais em que o INEM seja parte, junto de tribunais administrativos e fiscais;
Responder aos pedidos de informação dos tribunais e autoridades judiciárias, em articulação com as entidades administrativas diretamente competentes;
Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome do INEM;
Apresentar defesa e impugnar decisões em processos contraordenacionais em que o INEM seja arguido;
Emitir respostas, facultar documentos e assinar declarações solicitadas ao INEM, no âmbito de pedidos de acesso a dados pessoais.
6 - Estas competências são conferidas, respetivamente, aos licenciados: Maria Teresa Madureira dos Santos; Esmeralda da Luz Rocha Silvestre; João Paulo Ferreira Branco Canhão; Carlos Manuel Sebadelhe Sadio; Ana Maria Ludovina de Brito Fernandes Gomes; Maria Teresa Luna Caldeira Schiappa de Campos.
7 - Ficam autorizados os referidos Diretores e Coordenadores a subdelegarem nas coordenações as competências subdelegadas.
8 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de março de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados.
15 de janeiro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Júlio Pedro.
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