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Despacho 2232/2013, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 2232/2013

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º A 37.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, da Portaria 158/2012, de 22 de maio, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alínea f) do artigos 14.º, 109.º e 110, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro que aprovou o Código dos Contratos Públicos e da delegação de competências que me foi conferida pelo Conselho Diretivo Do INEM, I. P., inserta no Deliberação 33/2012, de 28 de dezembro de 2012 subdelego competências para aplicação no âmbito restrito das respetivas unidades orgânicas designadas por departamentos e gabinetes, nos seguintes termos:

a) Autorizar a deslocação em serviço de trabalhadores dentro do território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais, incluindo o uso de automóvel próprio, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e posteriores alterações e das Deliberações de 1 de novembro de 2010 e n.º 5/2011, de 17 de fevereiro; bem como o processamento das respetivas despesas de transporte e ajudas de custo;

b) Autorização do processamento das despesas de transporte e ajudas de custo nas deslocações ao estrangeiro.

1 - Na Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

Solicitar a verificação da situação de doença, de acordo com a legislação aplicável;

Assinar contratos ou outros instrumentos de vinculação do Instituto em matéria de mobilidade previamente autorizadas pela entidade competente;

Assinar todos os atos com publicação obrigatória no Diário da República, desde que previamente aprovados pelo Conselho Diretivo, quando for o caso.

2 - Na Diretora do Departamento de Gestão Financeira

Autorizar as ordens de pagamento das despesas já autorizadas pela entidade competente nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 8 de julho com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março.

3 - No Coordenador do Gabinete de Logística e Operações

Autorizar a realização de despesas com reparações e manutenções da frota INEM no valor até ao de 5.000,00 (euro).

4 - No Coordenador do Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública

Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 5.000(euro);

Autorizar, nos casos e até ao limite previsto na alínea anterior, a escolha prévia do tipo de procedimento e as respetivas propostas de constituição do júri e ou comissão, proceder à adjudicação e aprovar as minutas de contratos, cujo valor não exceda o limite de 5 000(euro), exceto nos casos de contratação de prestações de serviços em regime de tarefa e de avença;

Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública.

5 - Na Coordenadora do Gabinete Jurídico

Intentar ações, contestar, recorrer e apresentar quaisquer outras peças processuais em que o INEM seja parte, junto de tribunais administrativos e fiscais;

Responder aos pedidos de informação dos tribunais e autoridades judiciárias, em articulação com as entidades administrativas diretamente competentes;

Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome do INEM;

Apresentar defesa e impugnar decisões em processos contraordenacionais em que o INEM seja arguido;

Emitir respostas, facultar documentos e assinar declarações solicitadas ao INEM, no âmbito de pedidos de acesso a dados pessoais.

6 - Estas competências são conferidas, respetivamente, aos licenciados: Maria Teresa Madureira dos Santos; Esmeralda da Luz Rocha Silvestre; João Paulo Ferreira Branco Canhão; Carlos Manuel Sebadelhe Sadio; Ana Maria Ludovina de Brito Fernandes Gomes; Maria Teresa Luna Caldeira Schiappa de Campos.

7 - Ficam autorizados os referidos Diretores e Coordenadores a subdelegarem nas coordenações as competências subdelegadas.

8 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de março de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados.

15 de janeiro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Júlio Pedro.

206727661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-14 - Decreto-Lei 34/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 158/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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