Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º A 37.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, da Portaria 158/2012, de 22 de maio, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alínea f) do artigos 14.º, 109.º e 110, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro que aprovou o Código dos Contratos Públicos e da delegação de competências que me foi conferida pelo Conselho Diretivo Do INEM, I. P., inserta na deliberação 33/2012, de 28 de dezembro de 2012, subdelego competências para aplicação no âmbito restrito das respetivas delegações regionais, unidades orgânicas designadas por departamentos e gabinetes, nos seguintes termos:
a) Autorizar a deslocação em serviço de trabalhadores dentro do território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais, incluindo o uso de automóvel próprio, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e posteriores alterações e das Deliberações de 1 de novembro de 2010 e n.º 5/2011, de 17 de fevereiro; bem como o processamento das respetivas despesas de transporte e ajudas de custo;
b) Autorização do processamento das despesas de transporte e ajudas de custo nas deslocações ao estrangeiro.
1 - Nos Diretores das Delegações Regionais do Centro e Sul
Instaurar processos de inquérito e nomear o respetivo instrutor relativamente a sinistros com veículos afetos a cada uma das delegações, nos termos disposições do artigo 14.º do Decreto-Lei 170/2008 de 26 de agosto conjugada com o artigo 17.º do Regulamento de Utilização de Viaturas (RUV) do INEM, IP.
2 - No Diretor do Departamento de Emergência Médica
Instaurar processos de inquérito e nomear o respetivo instrutor relativamente a sinistros com veículos afetos a cada uma das delegações, nos termos disposições do artigo 14.º do Decreto-Lei 170/2008 de 26 de agosto conjugada com o artigo 17.º do Regulamento de Utilização de Viaturas (RUV) do INEM, IP.
3 - No Diretor do Departamento de Formação em Emergência Médica
Assinar os contratos de formação com formadores internos e formandos.
4 - Estas competências são conferidas, respetivamente, aos licenciados: Regina Filomena Mesquita Pimentel; Teresa Maria Cardoso Pinto; Luis Alberto Rodrigues Alves Meira; Paulo Renato Marques Pinto; Pedro Henrique Pires Lavinha; Pedro Miguel da Silva Coelho dos Santos.
5 - Ficam autorizados os referidos Diretores Regionais e Diretores de Departamento a subdelegarem nas coordenações as competências subdelegadas.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de março de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados.
15 janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Miguel Soares de Oliveira.
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