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Deliberação 318/2013, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Criação do Grupo de Trabalho do Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Deliberação 318/2013

Faz-se público que, conforme Despacho 48/2013, de 17 de janeiro de 2013, do Sr. Presidente da Câmara, proferido no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, observados todos os requisitos legais exigidos, nomeou o Técnico Superior, Arq. Carlos Jorge Cunha Correia Oliveira, Responsável do Grupo de Trabalho do Plano Diretor Municipal (GTPDM), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.

28 de janeiro de 2013. - O Vereador, com competência delegada, Dr. Domingos Ribeiro Pereira.

206721189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Não tem documento Em vigor 2013-01-08 - DESPACHO 48/2013 - SECRETARIA REGIONAL DOS RECURSOS NATURAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza o requerente Manuel Celestino Brum Goulart a realizar uma operação de correcção populacional da espécie Erica azorica (Urze), com recurso a arranque ou corte, na sua propriedadede "Testada", sita à freguesia de Santo António, concelho de São Roque do Pico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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