Despacho 48/2013, de 8 de Janeiro
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DOS RECURSOS NATURAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 5, de 08.01.2013, Pág. 96
- Data: 2013-01-08
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Sumário
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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         2022-06-22 -
      
      Decreto Legislativo Regional
      13/2022/M -
      Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa 2022-06-22 -
      
      Decreto Legislativo Regional
      13/2022/M -
      Região Autónoma da Madeira - Assembleia LegislativaRegula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos, define os procedimentos de monitorização da utilização dos produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e estabelece o regime de inspeção obrigatória dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso profissional na Região Autónoma da Madeira 
Aviso
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