Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1757/2013, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de três postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 1757/2013

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade contrato em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - Serviços Centrais da DGRSP.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A /2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho de 14 de janeiro de 2013, da subdiretora-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, se encontra aberto procedimento concursal comum, (Referência 4/C/2013), pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Divisão de Administração Financeira e Coordenação Orçamental, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e de acordo com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), ficam os organismos públicos dispensados de consultar a referida Entidade.

3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

4 - O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

5 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa a ocupação de 3 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Local de trabalho: Serviço Centrais - Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais - Divisão de Administração Financeira e Coordenação Orçamental, em Lisboa.

7 - Caracterização dos postos de trabalho - Funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de atividade: Elaborar e gerir os orçamentos de Funcionamento e Investimento, propondo as alterações orçamentais adequadas; Acompanhar a execução material e financeira de projetos cofinanciados; Definir e preparar os indicadores de gestão financeira e orçamental necessários ao planeamento e suporte à decisão, no âmbito dos orçamentos de Funcionamento e Investimento; Elaborar a conta de gerência; Elaborar o relatório semestral e anual do PIDDAC; Acompanhar financeira e contabilisticamente o funcionamento dos refeitórios, messes, bares e similares existentes nos estabelecimentos prisionais, definindo as regras de gestão e de controlo financeiro e contabilístico; Acompanhar a execução financeira de contratos; Colaborar na implementação do novo sistema de gestão orçamental, financeiro e patrimonial com vertente POCP.

8 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, sendo a posição remuneratória de referência a 5.ª posição da carreira técnica superior, com os limites impostos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2013).

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores licenciados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

9.3 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.

10 - Nível habilitacional - Licenciatura em Gestão, Auditoria, Contabilidade e Economia - não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica desta Direção-Geral (www.dgsp.mj.pt) na funcionalidade "Recursos Humanos", "Concursos".

12.2 - A candidatura deve ser entregue nas instalações desta Direção-Geral ou remetida pelo correio, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a Av. da Liberdade, n.º 9, 2.º andar, 1250 -139 Lisboa.

12.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

12.4 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

12.5 - É obrigatória a indicação do aviso a que se candidata, sob pena de exclusão.

13 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae em formato europeu (modelo disponível em www.dgsp.mj.pt), detalhado, datado e assinado; dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, com data posterior à do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) Avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria, ou indicação de que não possui avaliação de desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

e) Fotocópia legível do bilhete de identidade/cartão de cidadão.

13.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, nomeadamente, o curriculum vitae, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.2 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

14 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

15 - Aos candidatos que exerçam funções na Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Métodos de Seleção:

Nos termos do previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, determina-se que os métodos de seleção a aplicar serão a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de seleção (EPS). O método de seleção avaliação curricular é eliminatório, pelo que, a entrevista profissional de seleção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores).

18.1 - A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

AC = (HL + 0,5 FP + 2 EP + 0,5 AD)/4

sendo que:

AC - Avaliação Curricular

HL - Habilitações Literárias

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata

AD - Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável.

A ponderação para a classificação final da avaliação curricular é de 70 %, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18.2 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Para cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

A entrevista será avaliada segundo os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.

A ponderação para a classificação final da entrevista profissional de seleção é de 30 %.

19 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula às classificações atribuídas à avaliação curricular e à entrevista profissional de seleção:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, à grelha classificativa e ao sistema de valoração final do método, sempre que o solicitarem.

21 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizada na sua página eletrónica.

23 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23.1 - O exercício do direito de participação dos interessados é efetuado através do modelo de formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de maio de 2009, disponível para download na página eletrónica da DGRSP (www.dgsp.mj.pt), em "Recursos Humanos» Concursos»".

24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na página eletrónica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

25 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

26 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria da Conceição Coutinho Rodrigues Simão, Diretora de serviços em regime de substituição.

Vogais efetivos:

Licenciada Florbela Jesus Brites, Chefe de divisão em regime de substituição, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Licenciada Ana Maria Castro Sacadura Manso Nunes, técnica superior.

Vogais suplentes:

Licenciada Ana Cristina Quintal Timóteo, Chefe de divisão em regime de substituição;

Licenciado Pedro Miguel Garcia da Silva, técnico superior.

28 de janeiro de 2013. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.

206720532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda