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Anúncio (extrato) 55/2013, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Concurso para casas de renda económica

Texto do documento

Anúncio (extrato) n.º 55/2013

Nos termos do n.º 3 do Artigo 4.º do Decreto-Lei 380/97, de 30 de dezembro e nos termos do Artigo 2.º da Portaria 7/98, de 07 de janeiro, é anunciado aos Beneficiários Titulares, que não sejam oficiais, sargentos, praças e pessoal militarizado e aos cônjuges sobrevivos de Beneficiários Titulares que tenham a qualidade de Beneficiários familiares do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. - Regulamento aprovado pela Portaria 1238/2010 de 14 de dezembro, que está aberto o Concurso Extraordinário N.º 02/2012/RE para casas de renda económica que se encontram vagas na área de QUELUZ, encontrando-se o Programa do Concurso patente na Divisão de Tempos Livres e Habitação (DTLH), na Rua de S. José, 24, Lisboa, nos Centros de Apoio Social (CAS), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, Site do IASFA (www.iasfa.pt), onde os interessados poderão proceder à sua consulta e obter os necessários esclarecimentos.

Os Boletins de Inscrição devem ser entregues na Divisão de Tempos Livres e Habitação do IASFA, de 13 de fevereiro de 2013 a 18 de março de 2013, ou enviados à mesma Divisão, Rua de S. José n.º 24, 1150-323 Lisboa, através de carta registada com aviso de receção expedida até 15 de março de 2013.

30 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Tenente-General Francisco António Fialho da Rosa.

206722241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-30 - Decreto-Lei 380/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o novo regime jurídico de arrendamento dos fogos de renda económica do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Portaria 1238/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento dos Beneficiários do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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