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Despacho 2068/2013, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Cessação de funções de dirigentes - Hugo Filipe Teles Porto

Texto do documento

Despacho 2068/2013

Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro:

1 - Determino a cessação de funções, a seu pedido, do licenciado Hugo Filipe Teles Porto, do cargo de Diretor de Serviços de Planeamento, Informação e Recursos Humanos, para o qual fora nomeado em regime de substituição, pelo meu Despacho 8631/2012, de 15 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de junho.

2 - O presente despacho produz efeitos a 01 de fevereiro de 2013.

28 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral, Samuel Rego.

206719204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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