Despacho 2068/2013, de 5 de Fevereiro
Cessação de funções de dirigentes - Hugo Filipe Teles Porto
Despacho 2068/2013
Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro:
1 - Determino a cessação de funções, a seu pedido, do licenciado Hugo Filipe Teles Porto, do cargo de Diretor de Serviços de Planeamento, Informação e Recursos Humanos, para o qual fora nomeado em regime de substituição, pelo meu Despacho 8631/2012, de 15 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de junho.
2 - O presente despacho produz efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
28 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral, Samuel Rego.
206719204
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1083926.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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