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Edital 132/2013, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Apreciação pública do projeto de regulamento do Cartão Jovem Municipal

Texto do documento

Edital 132/2013

Fernanda Maria Pereira Asseiceira, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, submete a apreciação pública e a participação dos interessados, por um período de 30 dias úteis, a contar da publicação no Diário da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e em conformidade com o deliberado pela Câmara, na sua reunião realizada em 14/01/2013, o Projeto de Regulamento Cartão Jovem Municipal de Alcanena E.Y.C., que a seguir se transcreve.

Qualquer sugestão ou reclamação poderá ser apresentada por escrito e entregue em mão no GAP - Gabinete de Apoio à Presidência, sito na Praça 8 de Maio, em Alcanena, ou enviado, por correio, para o endereço: Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena. Poderá, também, ser enviado via e-mail para: geral@cm-alcanena.pt.

21 de janeiro de 2013. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

Projeto de Regulamento do Cartão Jovem Municipal

O Cartão Jovem Municipal E.Y.C. é um documento emitido pela Movijovem, em colaboração com a Câmara Municipal de Alcanena, destinado a conceder benefícios na utilização de bens e serviços públicos e privados existentes no concelho e de estruturar um veículo privilegiado de informação.

O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de setembro.

Assim:

Para efeitos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ainda para efeitos da aprovação pela Assembleia Municipal de Alcanena, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e para efeitos de apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, propõe-se a aprovação, em projeto, e sua publicação para apreciação pública e recolha de sugestões.

O Cartão Jovem Municipal resulta de uma parceria estabelecida entre a Câmara Municipal de Alcanena e a Movijovem, que visa referenciar, apoiar e fidelizar os jovens de Alcanena ao Comércio Tradicional no território do Município.

Assim, o Cartão Jovem Municipal é um cartão emitido pela Câmara Municipal de Alcanena e pela Movijovem, com logótipo do concelho, capaz de conceder benefícios, isenções e descontos na utilização e compra de bens, produtos e serviços públicos e privados, existentes no concelho e de estruturar um veículo de informação, divulgação e promoção, capaz de aglutinar a juventude e as suas famílias, em volta do território local e do seu Comércio Tradicional.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Pelo presente regulamento é criado o Cartão Jovem Municipal European Youth Card (EYC), designado por Cartão Jovem Municipal de Alcanena e destina-se a todos/as os/as jovens residentes no concelho de Alcanena, com idades compreendidas entre os 12 e os 29, inclusive.

Artigo 2.º

1 - Validade do Cartão Jovem Municipal E.Y.C.

a) O Cartão Jovem Municipal é válido a partir do momento em que é adquirido e caduca no dia em que o/a utente fizer 30 anos.

b) O Cartão Jovem Municipal deverá ser renovado anualmente.

2 - O Cartão Jovem Municipal é válido em todo o concelho, independentemente do local onde for adquirido.

3 - A Câmara Municipal não se responsabiliza pela entrega gratuita de um novo Cartão em caso de perda ou extravio.

4 - Aos/às titulares do Cartão Jovem Municipal, no momento da sua aquisição, é-lhes entregue o Regulamento do cartão, ao qual ficam sujeitos/as, bem como o respetivo Guia de Descontos, com informação relativa a todas as entidades aderentes ao projeto, bem como, toda a informação disponibilizada pela Movijovem, relativamente às vantagens gerais do Cartão Jovem E.Y.C. fora do território do Município.

Artigo 3.º

1 - O Cartão Jovem Municipal (E.Y.C.) será emitido pela Movijovem e terá um custo de 10 euros.

2 - O cartão é válido por um ano e deverá ser renovado anualmente, através da emissão de um novo cartão no valor de 10 euros.

Artigo 4.º

1 - Pretende-se através do cartão Jovem Municipal garantir vantagens económicas, tendo como objetivo final contribuir para o desenvolvimento e promoção de iniciativas da autarquia que visem o bem-estar, a realização pessoal e a plena participação social da população jovens.

2 - O Cartão Jovem Municipal concederá descontos nos equipamentos e serviços municipais, a seguir discriminados:

a) Acesso aos equipamentos municipais - 25 %;

b) Fotocópias simples - 25 %.

3 - O cartão Jovem Municipal concederá também descontos nos serviços prestados por esta Câmara Municipal, a seguir discriminados:

a) Taxas da secção de obras - aos jovens com idade compreendida entre os 18 e os 29 anos, 25 % sobre o valor final de todas as taxas e licenças que visem a construção, alteração, demolição, reconstrução e ou ampliação de imóveis, desde que se destinem à sua habitação própria e permanente. (previsto no regulamento de taxas).

4 - O cartão Jovem Municipal de Alcanena E.Y.C. concederá ainda os mesmos descontos e ainda os benefícios previstos no guia do Cartão Jovem E.Y.C.

Artigo 5.º

1 - Todos/as os/as portadores/as do cartão Jovem Municipal farão parte de uma base de dados que possibilitará a emissão constante e correta de todas as atividades da Câmara vocacionadas para a juventude, salvaguardando-se no entanto, as questões legais de constituição de Base de Dados.

2 - As empresas, associações e estabelecimentos comerciais interessados em aderir e, que por via disso, procurem fidelizar clientela jovem, concedendo descontos, vales desconto e ou ofertas deverão preencher e outorgar formulário próprio e entregá-lo na Câmara Municipal de Alcanena.

3 - As vantagens do cartão Jovem Municipal estarão disponíveis todo o ano, com exceção nos períodos de saldos, liquidações, promoções, campanhas ou outras vendas com reduções de preços dos estabelecimentos comerciais, de acordo com regulamentação e leis em vigor.

Artigo 6.º

1 - Locais de Utilização do Cartão Jovem Municipal E.Y.C.:

a) O cartão Jovem Municipal E.Y.C. é validamente utilizável em todos os estabelecimentos que detenham, em local visível, o autocolante do referido cartão, a editar e a fornecer pela Câmara Municipal de Alcanena.

b) O cartão Jovem Municipal E.Y.C. é validamente utilizável em todas as estruturas, equipamentos, serviços e espetáculos da Câmara Municipal de Alcanena, Juntas de Freguesia, da Associação de Comerciantes e outros aderentes ao projeto.

2 - O Cartão Jovem Municipal E.Y.C. é um título pessoal intransmissível. Não pode, em caso algum, ser revendido ou emprestado. As vantagens concedidas destinam-se à aquisição de bens e serviços para uso exclusivo do/da titular do cartão. Os descontos concedidos pelo cartão Jovem Municipal E.Y.C., não são acumuláveis.

3 - As entidades, associações ou empresas junto das quais é válido o Cartão Jovem Municipal E.Y.C., podem solicitar a exibição de um documento de identificação ao seu portador, sempre que entenderem conveniente.

4 - Em caso de utilização fraudulenta do cartão Jovem Municipal E.Y.C., as empresas, associações e outras entidades podem reter o título, comunicando o facto imediatamente à Câmara Municipal de Alcanena.

5 - Sempre que os/as utentes constatem o desrespeito das empresas, associações e outras entidades aderentes, com os compromissos assumidos com os cartões Jovem Municipal E.Y.C., devem comunicá-lo de imediato à Câmara Municipal de Alcanena.

6 - Os/as beneficiários/as que cometam fraudes deliberadamente ficarão interditos do uso e do acesso ao cartão pelo período de três anos.

7 - A penalidade prevista no número anterior será decidida em processo de inquérito da competência da Câmara Municipal de Alcanena, sendo sempre assegurado o direito de defesa e de audição do interessado.

Artigo 7.º

Documentos necessários à instauração do processo de adesão ao cartão Municipal:

a) Bilhete de Identidade;

b) N.º de contribuinte;

c) Duas fotografias;

d) Formulário próprio a preencher;

e) Cartão de eleitor (a partir dos 18 anos).

Artigo 8.º

1 - O presente regulamento sobrepõe-se a qualquer outro regulamento do Município de Alcanena que o contrarie.

2 - Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal de Alcanena

Artigo 9.º

O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos legais e após se terem observado todos os trâmites administrativos.

206717958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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