Nos termos dos artigos 1.º e 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 234/2009, de 15 de setembro, 17.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e 36.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego no Major-general Marco António Mendes Paulino Serronha, Comandante Operacional da Madeira, com poder de subdelegação nos Oficiais que, na sua direta dependência, exerçam funções de comando, direção ou chefia, a competência para, no âmbito do Comando Operacional da Madeira, autorizar despesas:
a) Com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até (euro) 99.000,00;
b) Relativas à execução de planos e programas plurianuais legalmente aprovados até (euro) 490.000,00;
c) Com indemnizações a terceiros resultantes de decisão judicial ou de acordo decorrentes de acidentes em serviço.
O presente despacho produz efeitos desde 07 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
11 de janeiro de 2013. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
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