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Despacho 2003/2013, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do comandante operacional municipal

Texto do documento

Despacho 2003/2013

Para os devidos efeitos, e de harmonia com o disposto no artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, torna-se público que, por despacho de 28 de dezembro de 2012, foi nomeado Ernesto Andrade Fonseca como Comandante Operacional Municipal (COM), face aos fundamentos que a seguir se transcrevem:

Considerando que:

1 - O artigo 41.º, alínea b), da Lei 27/2006, de 3 de julho, e a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, determinam que integram a Comissão Municipal de Proteção Civil, entre outros, o COM;

2 - Dispõe o n.º 1 do já aludido artigo 13.º da Lei 65/2007, que em cada Município há um COM;

3 - Os n.os 2, 4 e 5 do artigo 13.º estabelecem que o COM depende hierarquicamente e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação de entre o universo de recrutamento que a lei define para os comandantes operacionais distritais, sendo que nos municípios com corpos de bombeiros profissionais ou mistos criados pelas respetivas câmaras municipais, o comandante desse corpo é, por inerência, o COM.

Nos termos do deliberado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 21 de dezembro de 2012, o COM é equiparado para efeitos remuneratórios a titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão Municipal.

O despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.

28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. João Joa-quim Saraiva Ribeiro.

306707305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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