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Deliberação (extrato) 293/2013, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o reposicionamento na 1.ª posição remuneratória, da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, de Sónia Cristina Soares Azeitona Bilro

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 293/2013

Por deliberação de 06 de dezembro de 2012 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., foi reposicionada na 1.ª posição remuneratória da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, da tabela que consta do anexo ao Decreto-Lei 122/2010, de 11-11 correspondente ao 15.º nível remuneratório da tabela única, com efeitos a 01 de janeiro de 2012, a enfermeira graduada, a seguir indicada, que se encontrava nas condições previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do referido decreto-lei.

Nos termos do n.º 6 e 7 do artigo 47.º da Lei 12.ªA/2008, de 27 de fevereiro e do disposto no artigo 72.º da RCTFP, é obrigatória a celebração de contrato escrito com a trabalhadora em virtude de ter ocorrido uma alteração jurídico-funcional motivada pelo reposicionamento remuneratório, n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular do RCTFP.

Sónia Cristina Soares Azeitona Bilro - enfermeira

16-01-2013. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria de Carvalho Gomes Calha.

206713526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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