Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 124/2013, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso documental, internacional, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, para recrutamento de um posto de trabalho de professor associado na área disciplinar de Economia Monetária da Nova School of Business & Economics/Faculdade de Economia da UNL

Texto do documento

Edital 124/2013

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de nove de maio de dois mil e doze, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Associado na Área Disciplinar de Economia Monetária da Faculdade de Economia (NOVA School of Business and Economics), desta Universidade.

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto.

I - Em conformidade com o que determina o aludido Estatuto, são requisitos para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artigo 41.º:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos.

O Doutoramento deverá ser adequado à área disciplinar a que respeita o concurso.

II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, ou por via postal, em formulário disponível no Núcleo de Concursos e Provas Académicas e on-line.

O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documento comprovativo do preenchimento do requisito exigido no número I;

b) 6exemplares do curriculum vitae do candidato;

c) 2 exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum, impressos ou em suporte digital.

Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, disponível na Divisão de Concursos e Provas Académicas da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e on-line.

Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo referido no preâmbulo deste Edital, os seus requerimentos/formulários instruídos com os documentos supra mencionados.

III - Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, que foram objeto de aprovação, pelo júri, são os seguintes:

1 - Na vertente do Desempenho Científico - (I - 70 %)

1.1 - Publicações em revistas científicas de topo, a classificar entre 80-100;

1.2 - Publicações em revistas científicas de prestígio, mas sem publicações em revistas científicas de topo, a classificar entre 40 e 79;

1.3 - Outras publicações em revistas científicas internacionais (mas sem publicações em revistas científicas de topo ou de prestígio), a classificar entre 1 e 40.

2 - Na vertente da Capacidade Pedagógica (E - 30 %):

2.1 - A Classificar de 1 a 100. A avaliação da atividade docente como "insuficiente" é condição de exclusão. Uma avaliação "insuficiente" corresponde a uma pontuação inferior a 50 pontos. Utiliza-se como referencial nas avaliações de prestação letiva as avaliações dos alunos referentes aos cursos ministrados, prémios de qualidade de ensino, inovações pedagógicas ou curriculares devidamente documentadas e materiais pedagógicos produzidos e publicados por editoras prestigiadas. Na ausência de experiência de ensino, quando justificada pelo curriculum vitae do candidato, deverá ser usado um valor de 50.

3 - Reconhecimento Internacional e outras atividades relevantes

a) Atribui bonificação de 10 % ao valor total. RI = 1 se atribuída menção de reconhecimento internacional e outras atividades relevantes. RI = 0 se não for atribuída.

b) Por reconhecimento internacional entende-se:

i) Pertença a Editorial Boards de revistas científicas de topo e de prestígio;

ii) Prémios de caráter académico.

c) Por atividades relevantes, entende-se:

i) Atividades de extensão universitária;

ii) Participação em órgãos académicos.

As restantes atividades desenvolvidas que não sejam enquadráveis no pontoIII recebem ponderação zero.

O critério de avaliação é determinado por uma média geométrica ponderada dos fatores indicados, sendo a avaliação a atribuir a cada fator uma média aritmética simples das avaliações de cada membro do júri para esse fator.

a) Condições de admissão: I(igual ou maior que) 50 eE(igual ou maior que) 50;

b) Condição de seriação: média geométrica dos critérios - (I)(elevado a 0,70) (E)(elevado a 0,30) (1+0,1 x RI)

Listas de revistas a considerar, como guia indicativo:

Revistas científicas de topo

FT45; ou

4/4 em Mingers & Harzing, 2006; ou

Classificação estritamente superior a 70 na lista de Lubrano et al, 2003.

Revistas científicas de prestígio (mas não de topo)

4/3 ou 3/4 em Mingers & Harzing, 2006; ou

Classificação estritamente superior a 40 na lista de Lubrano et al, 2003.

em que X/Y representa revista classificada com X na primeira lista de Mingers & Harzing, 2006, e Y representa revista classificada com Y na segunda lista de Mingers & Harzing, 2006.

Referências:

Mingers John and Anne-Wil Harzing, Ranking Journals in Business and Management:

A Statistical Analysis of the Harzing Dataset, Kent Business School, 2006

Lubrano, M., L. Bauwens, A. Kirman and C. Protopopescu, 2003, ranking economics departments in Europe: a statistical approach, Journal of the European Economic Association, 1(6): 1367 - 1401.

IV - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente:Prof. Doutor José Esteves Pereira, Vice-Reitor da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências;

Vogais: Doutor Miguel Pedro Brito St. Aubyn, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor Francisco José Alves Coelho Veiga, Professor Catedrático da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho;

Doutora Maria Isabel Sanchez Horta Correia Rio de Carvalho, Professora Catedrática da Católica Lisbon Business and Economics/Universidade Católica Portuguesa;

Doutor Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha, Professor Catedrático da NOVA School of Business and Economics/Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor José António Ferreira Machado, Professor Catedrático da NOVA School of Business and Economics/Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

V - Avaliação das candidaturas

1 - Terminado o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respetiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios mencionados no número III.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente Edital.

23 de janeiro de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

206710294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda