Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1960/2013, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Organismo de verificação metrológica de garrafas utilizadas como recipiente de medida

Texto do documento

Despacho 1960/2013

Organismo de Verificação Metrológica de garrafas utilizadas como recipiente de medida

1 - Através da Portaria 15/91, de 9 de janeiro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico das garrafas utilizadas como recipiente de medida.

2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.

3 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 15/91, de 9 de janeiro, e nos termos da alínea c),do ponto 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação à empresa Lusofactor - Metrologia, Consultoria e Ensaios, Lda., com sede na Rua Manuel Teixeira Gomes, n.º 34, 1.º esquerdo, 2620-385 Ramada, para a execução das operações de controlo metrológico no âmbito das garrafas utilizadas como recipiente de medida.

b) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os certificados de verificação correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, nos termos da lei.

c) Mensalmente, deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação das entidades que realizaram o controlo metrológico, assim como efetuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Departamento de Metrologia, Rua António Gião, n.º 2, 2829-513 CAPARICA;

d) O valor da taxa aplicável às operações previstas no Regulamento acima referido, será definido por Despacho e será revisto anualmente.

4 - O presente despacho é válido até 31 de dezembro de 2015, e substituí o Despacho 4155/ 2010, publicado no DR (2.ª série), n.º 47, de 9 de março de 2010.

14 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

306641014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda