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Aviso 1532/2013, de 31 de Janeiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de João Carlos Quinteiro Nunes

Texto do documento

Aviso 1532/2013

José Luís Correia, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães:

Torna público que, por meu despacho de 09/03/2012, no uso de competência própria, com base no disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho, renovei a comissão de serviço, por um período de 3 anos, a João Carlos Quinteiro Nunes, com efeitos a 1 de junho de 2012, no exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos e de Educação.

11 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Luís Correia.

306674088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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