Para os devidos efeitos, torna-se público que na sequência dos meus despachos de 28 de setembro de 2012 e 18 de outubro de 2012, designadamente, foi autorizada, nos termos do n.º 2 do artigo 60.º n.º 1, artigo 61.º, e n.º 1 artigo 63.º, todos pertencentes à lei 12-A/2008, 27/02, alterada pela Lei 3-B/2010 de 28/04 e pela Lei 55-A/2010 de 31/12, a mobilidade interna, válida por 18 meses, com Nuno Miguel Enxuto Henriques e António Manuel Carraço da Silva, na categoria de assistentes operacionais, com início a 1 de outubro de 2012 e 22 de outubro de 2012, respectivamente.
21 de dezembro de 2012. - O Vereador do Pelouro da DJRHT, Paulo Alves Machado (Dr.).
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