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Aviso 1496/2013, de 31 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista de classificação final - medicina física e de reabilitação - júri n.º 1

Texto do documento

Aviso 1496/2013

Faz-se público que, em cumprimento do disposto no n.º 30 do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de março foi, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., de 28 de dezembro de 2012, homologada a lista de classificação final dos candidatos, no âmbito do Concurso de habilitação ao grau de consultor da carreira médica hospitalar, aberto pelo Aviso 848/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 21, de 31 de janeiro, da área profissional abaixo indicada:

Medicina Física e Reabilitação - Júri n.º 1

Dr. António Bandeira Santos - Aprovado

Dr. José Fernando Cruz - Aprovado

Dra. Maria Inês Cabral Machado - Aprovada

Dra. Maria Manuel Baptista - Aprovada

Dra. Sofia Paula Lopes - Aprovada

Dra. Ana Luísa Silva - Aprovada

Dra. Célia Coelho - Aprovada

Dr. Luís Sarraguça - Aprovado

Dra. Paula Duarte - Aprovada

15 de janeiro de 2013. - A Coordenadora da Unidade de Apoio à Gestão, Celeste Terêncio Silva.

206706836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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