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Despacho 1839/2013, de 31 de Janeiro

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Sumário

Organismos de verificação metrológica de sistemas de medição contínua e dinâmica de quantidades de líquidos com exclusão da água de Laboratório de Metrologia do ISQ

Texto do documento

Despacho 1839/2013

Organismos de Verificação Metrológica de Sistemas de Medição Contínua e Dinâmica de Quantidades de Líquidos com Exclusão da Água

1 - Através da Portaria 19/2007, de 5 de janeiro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico de sistemas de medição contínua e dinâmica de quantidades de líquidos com exclusão da água.

2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de verificação metrológica, nomeadamente a Primeira Verificação após a reparação e a Verificação Periódica de sistemas de medição de abastecimento de combustível GPL.

3 - O Laboratório de Metrologia de Gás do Instituto de Soldadura e Qualidade, encontra-se Acreditado através do Certificado n.º 96/L.177, 14 de fevereiro de 1996, atual M0046.

4 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 19/2007, de 5 de janeiro, e nos termos da alínea c), do ponto 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação ao Laboratório de Metrologia de Gás do Instituto de Soldadura e Qualidade, para a execução das operações de Primeira Verificação após a reparação e Verificação Periódica de sistemas de medição de abastecimento de combustível GPL.

b) O referido Laboratório colocará, nos termos da legislação em vigor, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico aplicável, no esquema de selagem dos contadores abrangidos pelo regulamento atrás referido;

c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;

d) Mensalmente deverá o Serviço Concelhio de Metrologia enviar ao IPQ uma relação de instrumentos que foram verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes previstos no n.º 10, do Despacho 18853/2008, de 15 de julho, e alterado através da retificação n.º 2135/2008, de 1 de outubro, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Departamento de Metrologia, Rua António Gião, 2, 2829-513 Caparica;

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste Despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revisto anualmente.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data e é válido até 31 de dezembro de 2015.

14 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

306641622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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