Organismos de Verificação Metrológica de Sistemas de Medição Contínua e Dinâmica de Quantidades de Líquidos com Exclusão da Água
1 - Através da Portaria 19/2007, de 5 de janeiro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico de sistemas de medição contínua e dinâmica de quantidades de líquidos com exclusão da água.
2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de verificação metrológica, nomeadamente a Primeira Verificação após a reparação e a Verificação Periódica de sistemas de medição de abastecimento de combustível GPL.
3 - O Laboratório de Metrologia de Gás do Instituto de Soldadura e Qualidade, encontra-se Acreditado através do Certificado n.º 96/L.177, 14 de fevereiro de 1996, atual M0046.
4 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 19/2007, de 5 de janeiro, e nos termos da alínea c), do ponto 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação ao Laboratório de Metrologia de Gás do Instituto de Soldadura e Qualidade, para a execução das operações de Primeira Verificação após a reparação e Verificação Periódica de sistemas de medição de abastecimento de combustível GPL.
b) O referido Laboratório colocará, nos termos da legislação em vigor, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico aplicável, no esquema de selagem dos contadores abrangidos pelo regulamento atrás referido;
c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;
d) Mensalmente deverá o Serviço Concelhio de Metrologia enviar ao IPQ uma relação de instrumentos que foram verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes previstos no n.º 10, do Despacho 18853/2008, de 15 de julho, e alterado através da retificação n.º 2135/2008, de 1 de outubro, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Departamento de Metrologia, Rua António Gião, 2, 2829-513 Caparica;
e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste Despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revisto anualmente.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data e é válido até 31 de dezembro de 2015.
14 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
306641622