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Despacho 1838/2013, de 31 de Janeiro

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Sumário

Delegação nos inspetores diretores da Unidade Regional do Norte, da Unidade Regional do Centro e da Unidade Regional do Sul e na diretora de Serviços do Gabinete de Apoio Jurídico, da competência para aplicar coimas e sanções acessórias em matéria económica, bem como para praticar todos os atos inerentes a tal competência

Texto do documento

Despacho 1838/2013

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º, 37.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Delego nos Inspetores Diretores da Unidade Regional do Norte, da Unidade Regional do Centro e da Unidade Regional do Sul e na Diretora de Serviços do Gabinete de Apoio Jurídico, a competência para aplicar coimas e sanções acessórias em matéria económica, bem como para praticar todos os atos inerentes a tal competência.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

23 de janeiro de 2013. - O Inspetor-Geral, António Nunes.

206710537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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