Despacho 1838/2013, de 31 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e do Emprego - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
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Fonte: Diário da República n.º 22/2013, Série II de 2013-01-31.
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Data:
2013-01-31
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Documento na página oficial do DRE
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Delegação nos inspetores diretores da Unidade Regional do Norte, da Unidade Regional do Centro e da Unidade Regional do Sul e na diretora de Serviços do Gabinete de Apoio Jurídico, da competência para aplicar coimas e sanções acessórias em matéria económica, bem como para praticar todos os atos inerentes a tal competência
Despacho 1838/2013
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º, 37.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Delego nos Inspetores Diretores da Unidade Regional do Norte, da Unidade Regional do Centro e da Unidade Regional do Sul e na Diretora de Serviços do Gabinete de Apoio Jurídico, a competência para aplicar coimas e sanções acessórias em matéria económica, bem como para praticar todos os atos inerentes a tal competência.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
23 de janeiro de 2013. - O Inspetor-Geral, António Nunes.
206710537
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1083230.dre.pdf .
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