Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, ingressem na especialidade de Serviço de Hotelaria e Subsistências (SHS), da categoria de Praças do regime de contrato, no posto de Soldado de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1, e n.º 2 do artigo 296.º, e alínea c) do artigo 304.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por terem concluído em 14 de dezembro de 2012, com aproveitamento, a respetiva Instrução Complementar:
SHS:
SOLG SHS 138191 B, Hugo Miguel Nunes Pessoa - BA5
SOLG SHS 138187 D, Mário Lopes Dias Vasques Nunes - GAEMFA
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 4 de agosto de 2012.
Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
8 de janeiro de 2013. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
206707646