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Portaria 51/2013, de 30 de Janeiro

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Sumário

Ingresso de três militares da especialidade PA

Texto do documento

Portaria 51/2013

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Estágio Técnico-Militar da especialidade de Polícia Aérea, em 19 de dezembro de 2012, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 20 de dezembro de 2012, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 2 do artigo 250.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto.

Quadro de Oficiais PA

Alferes graduado em Tenente, o:

TEN PA 135186 K Filipe Joaquim Trindade Veiga - CT

É colocado na respetiva lista de antiguidade imediatamente à esquerda da TEN/PA 132687-C Júlia Carvalho de Sousa Pinto.

Alferes graduados em Tenente, os:

TEN PA 135111 H Daniel Filipe Dos Santos Correia - AT1

TEN RHL-OFI 134485 E Pedro Alexandre Tavares Gonçalves Ventura - AFA

São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada, imediatamente à esquerda do TENG/PA 131734-C Hélder Duarte Amorim Lima.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 de outubro de 2011.

Preenchem vagas em aberto no respetivo Quadro.

Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.

20 de dezembro de 2012. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.

206706236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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